
Antonio Roberto Uchoa de Almeida
Prefeito(a)

Quelma Maria de Abreu Felício
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral do Municipio
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Procuradoria Geral do Municipio
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Secretária de Educação
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Secretário de Juventude e Cultura
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Secretária de Saúde
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Secretário de Agricultura
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Secretária de Cidadania e Assistência Social
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Secretário de Gestão e Finanças
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Secretário de Meio Ambiente, Ecoturismo e Turismo Sustentavel
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Secretário de Obras Serviços e Desenvolvimento Econômico
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Secretária de Planejamento
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Secretário de Segurança Pública e Defesa Social
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Secretário de Esporte
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Secretário Municipal de Governo e Gabinete do Prefeito
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A Controladoria-geral do Município Constitui Órgão Permanente e Estruturante do Sistema de Controle Interno, Essencial à Garantia da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Eficiência da Administração Pública Municipal. Possui Nível Hierárquico Equivalente ao de Secretaria e Subordinação Direta Ao(à) Chefe do Poder Executivo, Atuando de Forma Técnica, Preventiva e Independente no Exercício de Suas Atribuições.
I Coordenar as Atividades Relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Município, Promovendo a Sua Integração Operacional; Ii Regulamentar as Atividades de Controle Através de Instruções Normativas, Inclusive Quanto às Denúncias sobre Irregularidades Ou Ilegalidades na Administração Municipal; Iii Expedir Orientações aos Administradores Quanto a Adoção das Medidas Corretivas Demandadas, Estabelecendo, Inclusive, Prazo para Cumprimento. Iv Assessorar a Administração nos Aspectos Relacionados com os Controles Interno e Externo e Quanto à Legalidade dos Atos de Gestão; V Avaliar Quanto a Eficiência e Eficácia dos Procedimentos de Controle Interno Adotados Pelos Órgãos Setoriais do Sistema, Através da Atividade de Auditoria Interna; Vi Realizar Auditorias Específicas em Unidades da Administração Direta e da Administração Indireta, Voltadas a Aferir a Regularidade na Aplicação dos Recursos Recebidos Pelo Município Através de Convênios, e Quanto a Regularidade da Aplicação, em Entidades de Direito Privado, dos Recursos Recebidos do Município; Vii Realizar Auditorias Específicas Quanto ao Cumprimento de Contratos Firmados Pelo Município na Qualidade de Contratante, e Quanto as Permissões e Concessões de Serviços Públicos; Viii Avaliar o Cumprimento dos Programas, Objetivos e Metas Espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município; Ix Acompanhar a Observância dos Limites Constitucionais de Aplicação em Gastos com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino, e com Despesas na Área da Saúde; X Acompanhar o Cumprimento das Metas Fiscais e a Observância aos Limites e Condições Impostos Pela Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xi Acompanhar o Limite de Gasto Total e de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos Termos do Artigo 29-a da Constituição Federal e Artigo 59, Vi da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xii Manifestar-se, Quando Solicitado Pela Administração, e em Conjunto com a Procuradoria Geral do Município Pgm, sobre a Regularidade e Legalidade de Processos Licitatórios, Sua Dispensa Ou Inexigibilidade, e sobre o Cumprimento e Legalidade de Atos, Contratos e Outros Instrumentos Congêneres; Xiii Orientar Quanto ao Estabelecimento de Mecanismos Voltados a Comprovar a Legalidade e Legitimidade dos Atos de Gestão e Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia, Eficiência e Economicidade na Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial de Recursos Públicos por Entidades de Direito Privado; Xiv Verificar Quanto a Observância dos Limites e Condições para a Realização de Operações de Crédito e sobre a Inscrição de Compromissos em Restos a Pagar; Xv Acompanhar as Medidas Adotadas para o Retorno da Despesa Total de Pessoal aos Limites Legais, nos Termos dos Artigos 22 e 23 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xvi Acompanhar as Providências Adotadas para a Redução dos Montantes das Dívidas Consolidada e Mobiliária aos Respectivos Limites, Conforme Disposto no Artigo 31 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xvii Aferir a Destinação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, Tendo em Vista as Restrições Constitucionais e as da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xviii Acompanhar a Elaboração e Divulgação dos Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal nos Termos da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, em Especial Quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, Aferindo a Consistência das Informações Constantes de Tais Documentos; Xix Participar do Processo de Planejamento e Acompanhar a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; Xx Alertar Formalmente à Autoridade Administrativa Competente, sob Pena de Responsabilidade Solidária, nos Termos do Artigo 74, § 1º da Constituição Federal, Quanto ao Momento e a Forma de Adoção de Providências Destinadas a Apurar os Atos Ou Fatos Ilegais, Ilegítimos Ou Antieconômicos, Que Resultem Ou Não em Prejuízo ao Erário, Praticados por Agentes Públicos; Xxi Dar Ciência ao Tribunal de Contas do Estado sobre as Irregularidades Ou Ilegalidades Apuradas, para as Quais a Administração Não Tenha Tomado Providências Cabíveis Visando a Apuração de Responsabilidade e o Ressarcimento de Eventuais Danos Ou Prejuízos ao Erário; Xxii Realizar, Quando Necessário, a Inspeção Ou Auditoria sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais sob a Responsabilidade de Órgãos e Entidades Públicos e Privados; Xxiii Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua Missão Institucional; Xxiv Emitir Parecer sobre as Contas Prestadas Ou Tomadas por Órgãos e Entidades, Relativas a Recursos Públicos Repassados Pelo Município; Xxv Verificar as Prestações de Contas dos Recursos Públicos Recebidos Pelo Município; Xxvi Manifestar sobre as Prestações Ou Tomadas de Contas, Quando Exigido por Força da Legislação; Xxvii Criar Condições para o Exercício do Controle Social sobre os Programas Contemplados com Recursos Oriundos dos Orçamentos do Município; Xxviii Responsabilizar Pela Disseminação de Informações Técnicas e Legislação aos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno E, Eventualmente, aos Demais Órgãos da Administração Municipal; Xxix Realizar Treinamentos aos Servidores de Departamentos Integrantes do Sistema de Controle Interno, Quando Necessário; Xxx Responder Consultas do Poder Executivo Ou do Poder Legislativo, Desde Que em Matérias Sujeitas à Sua Competência. Xxxi Executar Outras Atividades Que Lhe Forem Atribuídas na Área de Sua Competência.
I Representar o Município de Poranga, Judicial e Extrajudicialmente, em Todos os Processos, Ações e Procedimentos em Que Figure Como Parte, Autor, Réu, Assistente, Interveniente Ou Interessado, nas Esferas Civil, Fiscal, Trabalhista, Administrativa, Falimentar e Especiais; Ii Exercer a Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Executivo, Emitindo Pareceres e Orientações sobre Matérias de Natureza Legal, Administrativa, Normativa e Contratual; Iii Zelar Pela Observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública Municipal; Iv Avocar a Defesa dos Interesses do Município, Inclusive dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Sempre Que o Interesse Público o Exigir; V Receber e Acompanhar Citações, Notificações e Intimações Dirigidas ao Município, Adotando as Providências Necessárias à Defesa de Seus Interesses; Vi Propor e Acompanhar Medidas Judiciais Ou Extrajudiciais Destinadas à Proteção do Patrimônio Público e à Tutela do Interesse Municipal; Vii Autorizar, Mediante Delegação Do(a) Prefeito(a), a Celebração de Acordos, Transações, Desistências e Termos de Ajustamento de Conduta em Matérias de Natureza Não Tributária, Observada a Legislação Específica e o Interesse Público, Observada a Legislação Aplicável; Viii Manifestar-se Previamente sobre a Legalidade de Contratos, Convênios, Editais, Atos Normativos e Demais Instrumentos Jurídicos Firmados Pelo Município; Ix Propor Ao(à) Prefeito(a) a Declaração de Nulidade, Revogação Ou Sustação de Atos Administrativos Ilegais Ou Incompatíveis com o Interesse Público; X Elaborar Informações em Mandados de Segurança Impetrados Contra Atos Do(a) Prefeito(a), Secretários(as) Municipais e Dirigentes de Órgãos da Administração Direta; Xi Propor, Elaborar e Instruir Medidas Voltadas à Declaração de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos Municipais, Quando Autorizada Pelo(à) Chefe do Executivo; Xii Requisitar Informações, Documentos e Processos aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Necessários ao Desempenho de Suas Funções; Xiii Coordenar e Supervisionar as Atividades Jurídicas, Administrativas e Funcionais dos Procuradores, Assessores e Servidores Lotados na Procuradoria; Xiv Designar Procuradores e Assessores Jurídicos para Atuação em Processos Ou Procedimentos Específicos; Xv Representar O(a) Prefeito(a) Municipal Junto ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e Demais Órgãos de Controle e Fiscalização; Xvi Propor, Mediante Autorização Do(a) Prefeito(a), Arguição de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos; Xvii Revisar, Ratificar e Uniformizar os Pareceres Jurídicos Emitidos Pelos Procuradores e Assessores Jurídicos Municipais; Xviii Presidir Comissões Examinadoras de Concursos Públicos Destinados à Carreira de Procurador do Município; Xix Representar a Procuradoria-geral em Convênios, Contratos e Acordos de Cooperação de Interesse Institucional; Xx Colaborar com o Controle Interno da Legalidade dos Atos Administrativos e com a Defesa Institucional do Município; Xxi Elaborar Relatórios Periódicos de Suas Atividades e Apresentá-los à Autoridade Superior; Xxii Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias de Alta Relevância Jurídica e Institucional; e Xxiii Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades Ou Que Lhe Forem Delegadas.
Representação Judicial: Atuar em Juízo na Defesa dos Interesses do Município. Consultoria Jurídica: Prestar Assessoria e Orientação Jurídica aos Órgãos da Administração. Emissão de Pareceres: Analisar a Legalidade de Atos, Contratos, Licitações e Convênios. Cobrança da Dívida Ativa: Promover a Cobrança Judicial e Extrajudicial dos Créditos Municipais. Elaboração Normativa: Elaborar Projetos de Leis, Decretos e Outros Atos Normativos. Controle de Legalidade: Revisar e Validar Juridicamente os Atos Administrativos. Defesa do Patrimônio Público: Proteger os Bens, Direitos e Interesses do Município. Atuação Extrajudicial: Firmar Acordos, Conciliações e Acompanhar Processos Administrativos.
I Planejar, Organizar, Administrar e Supervisionar o Sistema Municipal de Ensino; Ii Manter, com Qualidade e Universalização, o Ensino Infantil, Fundamental e Especial, Obrigatório e Gratuito, Conforme a Legislação Vigente; Iii Promover Ações Que Assegurem o Acesso, a Permanência e o Sucesso Escolar dos Educandos; Iv Realizar Estudos, Pesquisas e Avaliações Didático-pedagógicas, Bem Como Desenvolver Indicadores de Desempenho do Corpo Docente e do Sistema Educacional; V Orientar e Acompanhar Tecnicamente o Trabalho Pedagógico das Unidades Escolares; Vi Instalar, Manter e Fiscalizar o Funcionamento dos Estabelecimentos Municipais de Ensino; Vii Coordenar o Fornecimento de Material Didático, Alimentação Escolar e Transporte dos Alunos; Viii Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Ações Integradas nas Áreas de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer; Ix Celebrar Convênios e Parcerias para o Aprimoramento das Atividades Educacionais e Recreativas; X Promover a Valorização dos Profissionais da Educação e a Formação Continuada; Xi Coordenar a Documentação Escolar e os Processos de Registro e Estatística Educacional; Xii Assessorar O(a) Prefeito(a) em Assuntos de Sua Competência; e Xiii Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Educacional: Elaborar e Implementar Políticas Públicas de Educação no Município. Gestão da Rede Escolar: Administrar Escolas, Creches e Demais Unidades de Ensino. Execução de Programas: Desenvolver Programas e Projetos Educacionais. Coordenação Pedagógica: Acompanhar e Orientar o Processo de Ensino-aprendizagem. Valorização dos Profissionais: Promover Formação, Capacitação e Gestão de Professores e Servidores. Gestão de Recursos: Administrar Recursos Financeiros, Materiais e Infraestrutura da Educação. Garantia de Acesso: Assegurar Matrícula, Permanência e Qualidade do Ensino aos Alunos. Avaliação Educacional: Monitorar Indicadores de Desempenho e Resultados Escolares. Articulação Institucional: Atuar em Consonância com Diretrizes Estaduais e Federais.
I Promover o Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas e Juvenis em Todas as Suas Manifestações; Ii Apoiar a Criação e Fortalecimento de Grupos Culturais, Esportivos e de Juventude; Iii Conservar, Ampliar e Gerir o Patrimônio Cultural e Esportivo do Município; Iv Instituir e Manter Sistema de Informações sobre Planos, Projetos e Atividades do Setor; V Elaborar e Executar Planos, Programas e Projetos Anuais e Plurianuais da Pasta; Vi Coordenar e Apoiar Ações e Eventos Voltados ao Esporte Educacional, Comunitário e de Rendimento; Vii Promover a Integração entre Distritos e Comunidades por Meio de Práticas Esportivas e Culturais; Viii Administrar e Supervisionar os Equipamentos e Espaços Esportivos sob Sua Responsabilidade; Ix Desenvolver Parcerias com Órgãos e Entidades Públicas Ou Privadas para Fomento das Atividades Culturais, Esportivas e de Juventude; e X Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento de Políticas Públicas: Formular e Implementar Ações Voltadas à Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. Promoção Cultural: Incentivar Eventos, Manifestações Culturais e Preservação do Patrimônio Cultural. Fomento à Juventude: Desenvolver Programas de Inclusão, Capacitação e Protagonismo Juvenil. Gestão de Esportes e Lazer: Organizar Atividades Esportivas e Recreativas para a População. Apoio a Projetos: Incentivar e Apoiar Iniciativas Culturais, Esportivas e Sociais. Inclusão Social: Promover Ações Que Ampliem o Acesso da População a Cultura, Esporte e Lazer. Gestão de Espaços Públicos: Administrar Equipamentos Culturais, Esportivos e de Convivência. Captação de Recursos: Buscar Parcerias e Financiamentos para Projetos e Eventos.
I Formular e Executar Políticas Públicas de Saúde e Higiene, Visando à Melhoria da Qualidade de Vida da População; Ii Promover Ações e Serviços de Atenção Integral à Saúde, nas Dimensões Individual e Coletiva; Iii Planejar, Coordenar e Supervisionar Programas de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental; Iv Realizar o Controle de Endemias e Zoonoses, Bem Como a Inspeção de Alimentos e de Produtos de Interesse à Saúde; V Implementar Ações de Alimentação, Nutrição e Saneamento Básico; Vi Produzir e Distribuir Medicamentos Essenciais e Insumos de Saúde; Vii Desenvolver Estudos e Pesquisas sobre Fatores Epidemiológicos e Indicadores de Saúde; Viii Integrar-se a Outras Secretarias e Instituições Públicas Ou Privadas na Execução de Programas e Projetos de Saúde; Ix Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias Relativas à Saúde Pública; e X Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento em Saúde: Elaborar e Implementar Políticas Públicas de Saúde Conforme o Sus. Gestão dos Serviços: Administrar Unidades de Saúde (postos, Hospitais, Etc.). Atenção à Saúde: Promover Ações de Prevenção, Promoção e Recuperação da Saúde. Vigilância em Saúde: Atuar na Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Gestão de Profissionais: Coordenar e Capacitar Equipes de Saúde. Assistência Farmacêutica: Garantir o Acesso a Medicamentos. Controle e Avaliação: Monitorar Indicadores e a Qualidade dos Serviços Prestados. Regulação do Acesso: Organizar Atendimentos, Exames e Encaminhamentos. Educação em Saúde: Desenvolver Campanhas e Ações Educativas para a População.
I Planejar, Coordenar e Executar Programas e Projetos Voltados ao Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Apicultura e Demais Atividades Agropecuárias do Município; Ii Promover o Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural, Incentivando Práticas Agrícolas Conservacionistas, Manejo Racional do Solo e da Água e Uso de Tecnologias Limpas; Iii Estimular a Agricultura Familiar, a Economia Solidária e as Cadeias Produtivas de Base Local, Fortalecendo a Geração de Renda e o Associativismo Rural; Iv Articular-se com Órgãos Federais, Estaduais e Instituições Privadas para Captação de Recursos e Execução de Programas de Fomento e Assistência Técnica; V Implementar Políticas de Apoio à Comercialização, Criação de Feiras Livres, Feiras Agroecológicas e Outras Formas de Escoamento da Produção Rural; Vi Apoiar e Promover a Apicultura, Fruticultura, Olericultura e Outras Atividades Compatíveis com as Condições Climáticas e Geográficas da Região Serrana; Vii Desenvolver Ações Voltadas à Regularização Fundiária, Titulação e Georreferenciamento das Propriedades Rurais; Viii Fomentar a Agroindustrialização e o Beneficiamento de Produtos de Origem Agrícola e Animal, Agregando Valor à Produção Local; Ix Promover Capacitações Técnicas, Eventos e Cursos de Atualização Voltados à Inovação, Gestão de Propriedades e Boas Práticas Agrícolas; X Estimular a Adoção de Tecnologias Digitais e Sistemas de Informação Voltados ao Planejamento e Monitoramento da Produção Rural; Xi Integrar Ações com as Secretarias de Meio Ambiente, Educação e Desenvolvimento Econômico, Promovendo Políticas Transversais de Sustentabilidade, Educação Ambiental e Empreendedorismo Rural; Xii Executar Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Sejam Atribuídas Pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Planejamento Rural: Formular e Implementar Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável. Assistência Técnica: Oferecer Apoio e Orientação aos Produtores Rurais. Fortalecimento da Agricultura Familiar: Incentivar Produção, Organização e Geração de Renda. Incentivo à Produção: Estimular a Diversificação Agrícola e a Competitividade. Sustentabilidade Ambiental: Promover o Uso Racional dos Recursos Naturais. Segurança Alimentar: Apoiar Ações de Produção e Acesso a Alimentos de Qualidade. Infraestrutura Rural: Colaborar com Melhorias em Estradas Vicinais e Apoio Logístico. Captação de Recursos: Buscar Parcerias e Programas de Fomento ao Setor Agrícola. Apoio a Programas Governamentais: Executar Políticas Públicas Voltadas ao Campo.
I Planejar, Coordenar e Monitorar Ações, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial; Ii Gerir o Sistema Único de Assistência Social no Âmbito Municipal, Promovendo a Integração entre os Serviços, Benefícios e Transferências de Renda; Iii Coordenar e Manter Atualizado o Cadastro Único das Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Iv Acompanhar e Gerenciar o Benefício de Prestação Continuada Bpc e Demais Programas de Transferência de Renda; V Realizar a Vigilância Socioassistencial das Situações de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social; Vi Coordenar a Concessão e o Controle dos Benefícios Eventuais, Conforme a Legislação Vigente; Vii Fomentar e Apoiar Entidades e Organizações da Rede Socioassistencial, Públicas e Privadas, Inclusive Mediante Assistência Técnica e Financeira; Viii Garantir a Capacitação e Valorização dos Profissionais da Área de Assistência Social; Ix Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e Outros Fundos Vinculados à Secretaria, em Articulação com a Secretaria de Finanças; X Elaborar, Executar e Avaliar o Plano Plurianual, o Plano Anual e o Relatório de Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Xi Elaborar a Proposta Orçamentária e Acompanhar a Execução Financeira dos Programas da Pasta; Xii Articular e Coordenar Ações Intersetoriais Voltadas à Cidadania, ao Enfrentamento da Pobreza e à Defesa de Direitos; Xiii Apoiar e Garantir Condições de Funcionamento aos Conselhos Municipais Vinculados à Política de Assistência Social; Xiv Desenvolver Políticas de Habitação de Interesse Social, Visando ao Acesso à Moradia Digna e à Melhoria das Condições Habitacionais; Xv Atuar de Forma Integrada com Outros Órgãos e Instituições Públicas Ou Privadas em Situações de Emergência e Calamidade Pública; Xvi Assegurar o Fortalecimento das Instâncias de Participação e Controle Social; e Xvii Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Social: Formular e Implementar a Política Municipal de Assistência Social. Gestão do Suas: Coordenar e Executar Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais. Proteção Social: Atender Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco. Gestão de Benefícios: Administrar Benefícios Como Auxílios e Programas de Transferência de Renda. Promoção da Cidadania: Desenvolver Ações de Inclusão Social e Garantia de Direitos. Apoio a Grupos Vulneráveis: Atender Crianças, Idosos, Pessoas com Deficiência e Outros Públicos. Articulação Intersetorial: Integrar Ações com Outras Políticas Públicas (saúde, Educação, Etc.). Gestão de Equipamentos Sociais: Administrar Cras, Creas e Outros Serviços. Monitoramento e Avaliação: Acompanhar e Avaliar os Resultados das Ações Sociais.
A) Prestar Assessoramento Direto Ao(à) Prefeito(a) Municipal nos Assuntos de Sua Competência e Que Nesta Condição Lhe Forem Cometidos; B) Fornecer Dados e Informações a Fim de Subsidiar o Processo Decisório; C) Elaborar Anteprojetos de Lei e Demais Atos Relacionados com as Ações de Sua Competência; D) Expedir Circulares, Instruções, Portarias, Ordens de Serviço e Demais Disposições Normativas Compatíveis com a Legislação Vigente; E) Propor e Adotar Medidas Que Visem à Racionalização de Métodos de Trabalho e à Modernização Administrativa; F) Orientar e Normatizar a Aplicação e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações no Âmbito das Atividades da Secretaria; G) Desenvolver, em Articulação com as Demais Secretarias, Políticas e Planos de Desenvolvimento Municipal Vinculados às Suas Áreas de Competência;
Planejamento Administrativo: Coordenar a Gestão Administrativa do Município. Gestão de Recursos Humanos: Administrar Servidores, Folha de Pagamento e Capacitações. Gestão Financeira: Controlar Orçamento, Receitas, Despesas e Execução Financeira. Arrecadação: Administrar Tributos e Receitas Municipais. Contabilidade Pública: Registrar e Acompanhar a Contabilidade do Município. Gestão de Materiais e Patrimônio: Controlar Bens, Almoxarifado e Patrimônio Público. Gestão de Transportes: Administrar a Frota de Veículos Oficiais. Licitações e Contratos: Coordenar Processos Licitatórios e Gestão de Contratos. Controle Interno Administrativo: Acompanhar a Regularidade dos Atos Administrativos.
I Formular, Implementar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, de Forma Integrada, Descentralizada e Participativa, em Consonância com as Legislações Federal e Estadual; Ii Promover a Preservação, Conservação e Uso Racional dos Recursos Naturais e Hídricos do Município; Iii Exercer o Poder de Polícia Ambiental e a Fiscalização das Atividades Potencialmente Poluidoras; Iv Coordenar e Executar Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Combate à Poluição e Recuperação de Áreas Degradadas; V Desenvolver Ações e Projetos Voltados ao Aumento de Áreas Verdes, ao Embelezamento Paisagístico e à Arborização Urbana; Vi Promover a Educação Ambiental e Campanhas de Conscientização Voltadas à Sustentabilidade e à Proteção do Patrimônio Natural; Vii Estimular o Uso de Tecnologias e Fontes de Energia Renovável, Bem Como o Aproveitamento Sustentável dos Recursos Ambientais; Viii Elaborar e Executar Estudos, Pesquisas e Projetos de Aproveitamento, Preservação e Controle dos Recursos Hídricos; Ix Integrar as Políticas Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos às Políticas Estaduais e Federais Correlatas; X Planejar e Implementar Ações Preventivas e Corretivas Voltadas ao Enfrentamento da Escassez Hídrica e ao Manejo Sustentável da Água; Xi Formular e Executar Políticas e Programas de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável, Integrando Potencial Ambiental, Cultural e Econômico; Xii Apoiar e Fomentar Atividades Turísticas de Base Comunitária, Valorizando os Atrativos Naturais e Promovendo a Geração de Renda Local; Xiii Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Projetos e Parcerias Voltadas à Sustentabilidade Ambiental e ao Turismo Ecológico; Xiv Subsidiar Informações para o Planejamento Urbano e Ambiental do Município, Especialmente Quanto ao Plano Diretor e Demais Instrumentos de Ordenamento Territorial; Xv Assessorar O(a) Prefeito(a) nos Assuntos de Sua Competência e Fornecer Dados e Informações Que Subsidiem o Processo Decisório; e Xvi Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Ambiental: Formular e Implementar Políticas de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Proteção Ambiental: Preservar e Conservar os Recursos Naturais e a Biodiversidade. Gestão de Recursos Hídricos: Promover o Uso Racional e a Proteção das Águas. Licenciamento Ambiental: Analisar e Autorizar Atividades com Impacto Ambiental. Fiscalização: Monitorar e Coibir Infrações Ambientais. Educação Ambiental: Promover Ações de Conscientização Junto à População. Fomento ao Ecoturismo: Incentivar Atividades Turísticas Sustentáveis. Sustentabilidade: Apoiar Práticas de Desenvolvimento Econômico com Responsabilidade Ambiental. Parcerias e Projetos: Captar Recursos e Firmar Convênios na Área Ambiental.
I Planejar, Coordenar, Executar e Fiscalizar Obras e Serviços Públicos Municipais, Diretamente Ou por Meio de Contratos, Convênios e Parcerias; Ii Analisar, Aprovar e Acompanhar Projetos de Obras Públicas e Particulares, Bem Como Edificações, Loteamentos e Parcelamentos do Solo; Iii Manter, Conservar e Ampliar o Sistema Viário Urbano e Rural, Incluindo Pavimentação, Calçamento e Drenagem; Iv Gerenciar e Manter os Sistemas de Iluminação Pública, Esgotamento Sanitário, Galerias Pluviais e Demais Serviços Urbanos Essenciais; V Licenciar e Fiscalizar Obras e Serviços de Engenharia, Observando as Normas Técnicas e o Código de Obras, Posturas e Uso do Solo do Município; Vi Coibir Construções e Parcelamentos Irregulares, Promovendo a Regularização Quando Cabível; Vii Promover e Acompanhar a Execução do Plano Diretor e Demais Instrumentos de Planejamento Urbano e Territorial; Viii Planejar e Implementar Políticas de Desenvolvimento Urbano e Econômico Sustentável, Articuladas com as Áreas de Indústria, Comércio, Serviços, Energia, Recursos Minerais, Ciência e Tecnologia; Ix Incentivar a Instalação, Expansão e Modernização de Empreendimentos Locais, Promovendo a Geração de Emprego e Renda; X Identificar Oportunidades de Negócios, Apoiar Micro e Pequenos Empreendedores e Facilitar o Acesso a Linhas de Crédito e Capacitação Profissional; Xi Fomentar o Desenvolvimento da Economia Local por Meio da Atração de Investimentos e da Valorização das Potencialidades Produtivas do Município; Xii Articular-se com Órgãos Públicos, Entidades Privadas e Instituições Financeiras para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Setor Produtivo; Xiii Elaborar e Implementar Políticas Municipais de Estímulo à Atividade Industrial, Comercial e de Serviços, Bem Como de Inovação Científica e Tecnológica; Xiv Acompanhar e Avaliar Contratos, Convênios e Programas Vinculados às Suas Áreas de Atuação; Xv Fornecer e Controlar a Numeração Predial e Demais Registros Urbanísticos; Xvi Subsidiar, com Informações Técnicas, a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual; Xvii Articular-se com Órgãos Estaduais, Federais e Municipais para o Desenvolvimento Equilibrado das Regiões Urbanas e Rurais do Município; Xviii Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias de Sua Competência; e Xix Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento de Obras: Elaborar e Executar Projetos de Infraestrutura Urbana e Rural. Execução de Obras Públicas: Construção e Manutenção de Prédios, Vias, Pontes e Equipamentos Públicos. Manutenção Urbana: Conservação de Ruas, Estradas, Iluminação Pública e Espaços Urbanos. Fiscalização de Obras: Acompanhar e Controlar a Execução de Obras Públicas e Contratadas. Serviços Públicos: Organizar e Manter Serviços Essenciais de Infraestrutura. Desenvolvimento Econômico: Promover Ações de Incentivo ao Crescimento Econômico do Município. Apoio à Indústria e Comércio: Estimular a Geração de Empregos e Investimentos Locais. Planejamento Urbano: Colaborar com o Ordenamento e Expansão da Cidade. Parcerias e Projetos: Captar Recursos e Firmar Convênios para Obras e Desenvolvimento.
Coordenar o Planejamento Estratégico Municipal e a Execução dos Programas de Governo. Implementar Modelos de Gestão Orientados a Resultados e Inovação. Realizar Estudos, Diagnósticos e Avaliações Institucionais e de Impacto Socioeconômico. Elaborar e Acompanhar o Ppa, LDO e Loa, Garantindo Alinhamento ao Planejamento Estratégico. Captar Recursos para Financiamento de Programas e Projetos Municipais. Supervisionar Convênios, Termos de Cooperação e Respectivas Prestações de Contas. Promover Integração Administrativa e Apoiar Tecnicamente as Secretarias. Formular e Implementar Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação. Desenvolver e Manter Sistemas de Monitoramento, Avaliação e Indicadores de Desempenho. Coordenar Projetos Estratégicos Prioritários do Governo. Articular Parcerias Institucionais com Entes Públicos e Privados. Garantir Transparência, Controle Social e Divulgação de Resultados. Promover Modernização Administrativa e Eficiência da Gestão Pública. Assessorar O(a) Prefeito(a) na Gestão e nas Decisões Estratégicas. Exercer Outras Atividades Correlatas.
Planejamento Estratégico: Elaborar, Coordenar e Acompanhar o Planejamento Municipal. Integração de Políticas Públicas: Articular Ações entre as Demais Secretarias. Gestão de Metas e Resultados: Monitorar Objetivos e Indicadores de Governo. Modernização Administrativa: Promover Melhorias nos Processos e na Gestão Pública. Gestão de Recursos: Otimizar o Uso de Recursos Humanos, Financeiros e Tecnológicos. Elaboração de Planos e Programas: Estruturar Planos Plurianuais e Projetos Governamentais. Avaliação de Políticas Públicas: Acompanhar e Avaliar a Execução das Ações Municipais. Captação de Informações: Produzir Dados e Estudos para Apoio à Decisão. Apoio à Gestão Pública: Auxiliar na Eficiência e Organização da Administração Municipal.
I Planejar, Coordenar e Executar Ações de Segurança Pública e Defesa Social, com Foco na Prevenção da Violência e na Promoção da Cultura de Paz; Ii Formular e Implementar Políticas Municipais de Trânsito e Mobilidade Urbana, Garantindo Segurança e Fluidez na Circulação de Pessoas e Veículos; Iii Supervisionar, Coordenar e Acompanhar as Atividades do Departamento Municipal de Trânsito, do e do Comando da Guarda Civil Municipal; Iv Integrar as Políticas de Segurança Pública às Políticas Sociais do Município, Articulando Ações Voltadas à Redução de Vulnerabilidades e Riscos Sociais; V Promover a Articulação com as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Órgãos Estaduais e Federais, Bem Como com Instituições da Sociedade Civil e Entidades Privadas, para Execução de Ações e Programas de Segurança Preventiva; Vi Coordenar Campanhas Educativas e Programas de Conscientização em Segurança no Trânsito e Cidadania, Fomentando a Cultura de Respeito e Responsabilidade Coletiva; Vii Planejar e Implementar Programas de Prevenção à Violência, à Criminalidade e às Situações de Risco Social, em Articulação com Outras Secretarias Municipais; Viii Fomentar o Uso de Tecnologias, Sistemas de Videomonitoramento e Ferramentas de Inteligência para Aprimorar a Gestão da Segurança Pública Municipal; Ix Promover a Capacitação e o Aperfeiçoamento Permanente dos Servidores e Agentes Vinculados à Segurança Pública e ao Trânsito; X Supervisionar e Avaliar o Desempenho dos Órgãos e Departamentos Vinculados, Assegurando o Cumprimento das Metas e Diretrizes Institucionais; Xi Apoiar O(a) Prefeito(a) na Articulação Institucional com os Demais Entes Federativos e Órgãos de Defesa Civil; Xii Coordenar as Ações Municipais de Prevenção e Resposta a Desastres e Calamidades Públicas, em Cooperação com os Órgãos Competentes; Xiii Elaborar Relatórios, Planos Estratégicos e Indicadores de Desempenho das Políticas de Segurança e Defesa Social; Xiv Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias Relacionadas à Segurança, Defesa Social e Trânsito; e Xv Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento da Segurança: Formular e Executar Políticas de Segurança Pública no Município. Ordem Pública: Promover Ações de Manutenção da Ordem e da Tranquilidade Social. Defesa Social: Desenvolver Estratégias de Prevenção à Violência e à Criminalidade. Integração Institucional: Atuar em Conjunto com Polícias e Demais Órgãos de Segurança. Vigilância e Monitoramento: Utilizar Sistemas de Videomonitoramento e Controle Urbano. Ações Preventivas: Promover Programas de Prevenção à Violência e Cidadania. Gestão da Guarda Municipal (quando Houver): Coordenar e Capacitar a Guarda Municipal. Gestão de Riscos e Emergências: Atuar em Situações de Emergência e Proteção da População. Educação para Segurança: Desenvolver Campanhas Educativas e de Conscientização.
I Promover o Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas e Juvenis em Todas as Suas Manifestações; Ii Apoiar a Criação e Fortalecimento de Grupos Culturais, Esportivos e de Juventude; Iii Conservar, Ampliar e Gerir o Patrimônio Cultural e Esportivo do Município; Iv Instituir e Manter Sistema de Informações sobre Planos, Projetos e Atividades do Setor; V Elaborar e Executar Planos, Programas e Projetos Anuais e Plurianuais da Pasta; Vi Coordenar e Apoiar Ações e Eventos Voltados ao Esporte Educacional, Comunitário e de Rendimento; Vii Promover a Integração entre Distritos e Comunidades por Meio de Práticas Esportivas e Culturais; Viii Administrar e Supervisionar os Equipamentos e Espaços Esportivos sob Sua Responsabilidade; Ix Desenvolver Parcerias com Órgãos e Entidades Públicas Ou Privadas para Fomento das Atividades Culturais, Esportivas e de Juventude; e X Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Esportivo: Formular e Executar Políticas Públicas de Esporte e Lazer. Promoção do Esporte: Incentivar a Prática Esportiva em Todas as Faixas Etárias. Organização de Eventos: Realizar Campeonatos, Torneios e Atividades Esportivas. Apoio ao Esporte Amador: Incentivar Atletas e Equipes Locais. Inclusão Social: Promover o Esporte Como Instrumento de Cidadania e Inclusão. Gestão de Espaços Esportivos: Administrar Quadras, Ginásios, Campos e Equipamentos Públicos. Formação Esportiva: Apoiar Projetos de Iniciação Esportiva e Formação de Atletas. Parcerias e Convênios: Firmar Parcerias para Desenvolvimento do Esporte Local. Promoção do Lazer: Incentivar Atividades Recreativas e de Qualidade de Vida.
Assessoria ao Executivo: Prestar Apoio Direto Ao(à) Prefeito(a) nas Decisões de Governo. Coordenação Administrativa: Articular e Integrar Ações entre as Secretarias Municipais. Articulação Política: Manter Diálogo com Câmara Municipal e Demais Instituições. Comunicação Institucional: Coordenar a Divulgação Oficial das Ações do Governo. Gestão de Agendas e Compromissos: Organizar Atividades e Representações Do(a) Prefeito(a). Monitoramento de Ações Governamentais: Acompanhar a Execução das Políticas Públicas. Integração Intersetorial: Promover a Cooperação entre Diferentes Áreas da Administração. Apoio à Governança: Auxiliar na Tomada de Decisões Estratégicas do Município.
I Assessorar O(a) Prefeito(a) em Suas Funções Políticas, Administrativas e de Relacionamento Institucional; Ii Coordenar o Fluxo de Informações e Documentos entre O(a) Prefeito(a), as Secretarias Municipais e Demais Órgãos da Administração; Iii Organizar, Controlar e Acompanhar a Agenda Oficial, Audiências, Eventos e Compromissos Do(a) Prefeito(a); Iv Receber, Analisar e Encaminhar Correspondências, Processos e Expedientes Ao(à) Prefeito(a) Ou aos Órgãos Competentes, Conforme a Natureza da Matéria; V Preparar, Redigir e Providenciar o Envio de Ofícios, Mensagens, Portarias, Comunicados e Demais Documentos Oficiais Do(a) Prefeito(a); Vi Organizar e Manter Arquivo de Documentos e Registros de Interesse do Gabinete, Observando Critérios de Sigilo e Confidencialidade Quando Necessário; Vii Atender o Público Interno e Externo, Orientando o Encaminhamento das Demandas aos Setores Competentes; Viii Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, Promovendo a Integração Institucional e o Bom Relacionamento do Município com Outras Esferas de Governo; Ix Acompanhar e Apoiar as Atividades de Cerimonial, Protocolo e Representação Oficial Do(a) Prefeito(a); X Secretariar Reuniões, Audiências e Eventos Promovidos Pelo Gabinete, Elaborando Atas, Relatórios e Registros Pertinentes; Xi Coordenar a Divulgação das Ações e Programas Institucionais do Gabinete, em Articulação com os Órgãos de Comunicação do Município; Xii Supervisionar a Tramitação de Processos e Documentos Administrativos Que Demandem Apreciação Do(a) Prefeito(a); Xiii Promover o Acompanhamento e a Expedição de Relatórios de Atividades da Prefeitura aos Órgãos Competentes, Conforme Determinação Do(a) Prefeito(a); Xiv Assegurar o Funcionamento Harmônico das Atividades Internas e o Apoio Logístico às Ações do Chefe do Poder Executivo; e Xv Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
DENOMINA DE VENÂNCIA GOMES DOS SANTOS A NOVA ESCOLA MUNICIPAL SITUADA NA LOCALIDADE DE PITOMBEIRA, NO MUNICÍPIO DE PORANGA CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PORANGA, A CRIAÇÃO DE CARGOS E O PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS [...]
"DENOMINA VIAS PÚBLICAS NO LOTEAMENTO PADRE CÍCERO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PORANGA - CEARÁ".
"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL JOVEM APRENDIZ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA CEARÁ EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO GERAL DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
ATUALIZA A TABELA SALARIAL DO ANEXO LEI MUNICIPAL N° 226/2025, REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO EM ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]
DENOMINA DE RUA ITELVINA CHAVES DE MEDEIROS TRECHO URBANO LOCALIZADO NO BAIRRO BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE PORANGA CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR CÍCERO FELÍCIO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE PORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE MANUTENÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO, VINCULADO À SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA B, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA- CE".
"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR B, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO E COMISSIONADO DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO CADASTROS FISCAIS, VINCULADO À SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO, VINCULADO À SECRETARIA DE JUVENTUDE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE MANUTENÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE MANUTENÇÃO URBANA, VINCULADO À SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PORA [...]
"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR A, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE SUPERINTENDENTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE SUPERINTENDENTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE PROCESSAMENTO DE LIQUIDAÇÕES, VINCULADO À SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAL, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE MANUTENÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA - B, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA- CE".
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE GESTÃO DA FROTA E EQUIPAMENTOS, VINCULADO À SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNIC [...]