Institucional

Prefeitura Municipal de Poranga

Antonio Roberto Uchoa de Almeida

Prefeito(a)

Quelma Maria de Abreu Felício

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Dacio Falcao Bandeira

Controlador Geral do Municipio

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Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Valdira Bezerra Lima Pinho

Procuradoria Geral do Municipio

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Secretaria da Educação Mais informações
Maria Pereira da Silva

Secretária de Educação

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Secretaria da Juventude e Cultura Mais informações
Antonio Evangivaldo Gomes Almeida

Secretário de Juventude e Cultura

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Secretaria da Saúde Mais informações
Isadora Macedo Lima da Assuncao

Secretária de Saúde

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Secretaria de Agricultura Mais informações
Antonio Valdir Gomes Lima Júnior

Secretário de Agricultura

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Secretaria de Cidadania e Assistência Social Mais informações
Marcia de Sousa Militao Pinho

Secretária de Cidadania e Assistência Social

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de Segunda A Sexta das 08:00hrs às 12:00hrs e de 13:00hrs às 17:00hrs

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Secretaria de Gestão e Finanças Mais informações
Antonio Edilson Vieira da Silva

Secretário de Gestão e Finanças

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de Segunda A Sexta das 08:00hrs às 12:00hrs e de 13:00hrs às 17:00hrs

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Secretaria de Meio Ambiente Mais informações
Francisco Tiago Alves Gomes

Secretário de Meio Ambiente, Ecoturismo e Turismo Sustentavel

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Secretaria de Obras Serviços e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Raimundo Nonato

Secretário de Obras Serviços e Desenvolvimento Econômico

Av. Dr Epitacio de Pinho , Nº S/n - Centro - CEP: 62.220-000

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(88) 9.9612-0990

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Secretaria de Planejamento Mais informações
Antonio Edilson Vieira da Silva

Secretária de Planejamento

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Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social Mais informações
Antonio Moreira do Nascimento Júnior

Secretário de Segurança Pública e Defesa Social

Av.dr Eufrasino de Pinho , Nº S/n - Vila Nova - CEP: 62.220-000

de Segunda A Sexta das 08:00hrs às 14:00hrs

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Secretaria do Esporte Mais informações
Jeova de Almeida Chaves

Secretário de Esporte

Av.dr Eufrasino de Pinho , Nº S/n - Vila Nova - CEP: 62.220-000

de Segunda A Sexta das 08:00hrs às 14:00hrs

secdefinancas123@gmail.com

Secretaria Municipal de Governo e Gabinete do Prefeito Mais informações
Luis Ronaldo Rodrigues do Nascimento

Secretário Municipal de Governo e Gabinete do Prefeito

Av. Dr Epitacio de Pinho , Nº S/n - Vila Nova - CEP: 62.220-000

de Segunda A Sexta das 08:00hrs às 12:00hrs e de 13:00hrs às 17:00hrs

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A Controladoria-geral do Município Constitui Órgão Permanente e Estruturante do Sistema de Controle Interno, Essencial à Garantia da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Eficiência da Administração Pública Municipal. Possui Nível Hierárquico Equivalente ao de Secretaria e Subordinação Direta Ao(à) Chefe do Poder Executivo, Atuando de Forma Técnica, Preventiva e Independente no Exercício de Suas Atribuições.

I Coordenar as Atividades Relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Município, Promovendo a Sua Integração Operacional; Ii – Regulamentar as Atividades de Controle Através de Instruções Normativas, Inclusive Quanto às Denúncias sobre Irregularidades Ou Ilegalidades na Administração Municipal; Iii Expedir Orientações aos Administradores Quanto a Adoção das Medidas Corretivas Demandadas, Estabelecendo, Inclusive, Prazo para Cumprimento. Iv – Assessorar a Administração nos Aspectos Relacionados com os Controles Interno e Externo e Quanto à Legalidade dos Atos de Gestão; V Avaliar Quanto a Eficiência e Eficácia dos Procedimentos de Controle Interno Adotados Pelos Órgãos Setoriais do Sistema, Através da Atividade de Auditoria Interna; Vi Realizar Auditorias Específicas em Unidades da Administração Direta e da Administração Indireta, Voltadas a Aferir a Regularidade na Aplicação dos Recursos Recebidos Pelo Município Através de Convênios, e Quanto a Regularidade da Aplicação, em Entidades de Direito Privado, dos Recursos Recebidos do Município; Vii Realizar Auditorias Específicas Quanto ao Cumprimento de Contratos Firmados Pelo Município na Qualidade de Contratante, e Quanto as Permissões e Concessões de Serviços Públicos; Viii – Avaliar o Cumprimento dos Programas, Objetivos e Metas Espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município; Ix – Acompanhar a Observância dos Limites Constitucionais de Aplicação em Gastos com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino, e com Despesas na Área da Saúde; X – Acompanhar o Cumprimento das Metas Fiscais e a Observância aos Limites e Condições Impostos Pela Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xi Acompanhar o Limite de Gasto Total e de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos Termos do Artigo 29-a da Constituição Federal e Artigo 59, Vi da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xii – Manifestar-se, Quando Solicitado Pela Administração, e em Conjunto com a Procuradoria Geral do Município Pgm, sobre a Regularidade e Legalidade de Processos Licitatórios, Sua Dispensa Ou Inexigibilidade, e sobre o Cumprimento e Legalidade de Atos, Contratos e Outros Instrumentos Congêneres; Xiii Orientar Quanto ao Estabelecimento de Mecanismos Voltados a Comprovar a Legalidade e Legitimidade dos Atos de Gestão e Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia, Eficiência e Economicidade na Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial de Recursos Públicos por Entidades de Direito Privado; Xiv Verificar Quanto a Observância dos Limites e Condições para a Realização de Operações de Crédito e sobre a Inscrição de Compromissos em Restos a Pagar; Xv – Acompanhar as Medidas Adotadas para o Retorno da Despesa Total de Pessoal aos Limites Legais, nos Termos dos Artigos 22 e 23 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xvi Acompanhar as Providências Adotadas para a Redução dos Montantes das Dívidas Consolidada e Mobiliária aos Respectivos Limites, Conforme Disposto no Artigo 31 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xvii Aferir a Destinação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, Tendo em Vista as Restrições Constitucionais e as da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xviii – Acompanhar a Elaboração e Divulgação dos Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal nos Termos da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, em Especial Quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, Aferindo a Consistência das Informações Constantes de Tais Documentos; Xix Participar do Processo de Planejamento e Acompanhar a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; Xx Alertar Formalmente à Autoridade Administrativa Competente, sob Pena de Responsabilidade Solidária, nos Termos do Artigo 74, § 1º da Constituição Federal, Quanto ao Momento e a Forma de Adoção de Providências Destinadas a Apurar os Atos Ou Fatos Ilegais, Ilegítimos Ou Antieconômicos, Que Resultem Ou Não em Prejuízo ao Erário, Praticados por Agentes Públicos; Xxi – Dar Ciência ao Tribunal de Contas do Estado sobre as Irregularidades Ou Ilegalidades Apuradas, para as Quais a Administração Não Tenha Tomado Providências Cabíveis Visando a Apuração de Responsabilidade e o Ressarcimento de Eventuais Danos Ou Prejuízos ao Erário; Xxii – Realizar, Quando Necessário, a Inspeção Ou Auditoria sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais sob a Responsabilidade de Órgãos e Entidades Públicos e Privados; Xxiii – Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua Missão Institucional; Xxiv Emitir Parecer sobre as Contas Prestadas Ou Tomadas por Órgãos e Entidades, Relativas a Recursos Públicos Repassados Pelo Município; Xxv – Verificar as Prestações de Contas dos Recursos Públicos Recebidos Pelo Município; Xxvi – Manifestar sobre as Prestações Ou Tomadas de Contas, Quando Exigido por Força da Legislação; Xxvii – Criar Condições para o Exercício do Controle Social sobre os Programas Contemplados com Recursos Oriundos dos Orçamentos do Município; Xxviii Responsabilizar Pela Disseminação de Informações Técnicas e Legislação aos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno E, Eventualmente, aos Demais Órgãos da Administração Municipal; Xxix – Realizar Treinamentos aos Servidores de Departamentos Integrantes do Sistema de Controle Interno, Quando Necessário; Xxx – Responder Consultas do Poder Executivo Ou do Poder Legislativo, Desde Que em Matérias Sujeitas à Sua Competência. Xxxi Executar Outras Atividades Que Lhe Forem Atribuídas na Área de Sua Competência.

I – Representar o Município de Poranga, Judicial e Extrajudicialmente, em Todos os Processos, Ações e Procedimentos em Que Figure Como Parte, Autor, Réu, Assistente, Interveniente Ou Interessado, nas Esferas Civil, Fiscal, Trabalhista, Administrativa, Falimentar e Especiais; Ii – Exercer a Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Executivo, Emitindo Pareceres e Orientações sobre Matérias de Natureza Legal, Administrativa, Normativa e Contratual; Iii – Zelar Pela Observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública Municipal; Iv – Avocar a Defesa dos Interesses do Município, Inclusive dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Sempre Que o Interesse Público o Exigir; V – Receber e Acompanhar Citações, Notificações e Intimações Dirigidas ao Município, Adotando as Providências Necessárias à Defesa de Seus Interesses; Vi – Propor e Acompanhar Medidas Judiciais Ou Extrajudiciais Destinadas à Proteção do Patrimônio Público e à Tutela do Interesse Municipal; Vii – Autorizar, Mediante Delegação Do(a) Prefeito(a), a Celebração de Acordos, Transações, Desistências e Termos de Ajustamento de Conduta em Matérias de Natureza Não Tributária, Observada a Legislação Específica e o Interesse Público, Observada a Legislação Aplicável; Viii – Manifestar-se Previamente sobre a Legalidade de Contratos, Convênios, Editais, Atos Normativos e Demais Instrumentos Jurídicos Firmados Pelo Município; Ix – Propor Ao(à) Prefeito(a) a Declaração de Nulidade, Revogação Ou Sustação de Atos Administrativos Ilegais Ou Incompatíveis com o Interesse Público; X – Elaborar Informações em Mandados de Segurança Impetrados Contra Atos Do(a) Prefeito(a), Secretários(as) Municipais e Dirigentes de Órgãos da Administração Direta; Xi – Propor, Elaborar e Instruir Medidas Voltadas à Declaração de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos Municipais, Quando Autorizada Pelo(à) Chefe do Executivo; Xii – Requisitar Informações, Documentos e Processos aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Necessários ao Desempenho de Suas Funções; Xiii – Coordenar e Supervisionar as Atividades Jurídicas, Administrativas e Funcionais dos Procuradores, Assessores e Servidores Lotados na Procuradoria; Xiv – Designar Procuradores e Assessores Jurídicos para Atuação em Processos Ou Procedimentos Específicos; Xv – Representar O(a) Prefeito(a) Municipal Junto ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e Demais Órgãos de Controle e Fiscalização; Xvi – Propor, Mediante Autorização Do(a) Prefeito(a), Arguição de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos; Xvii – Revisar, Ratificar e Uniformizar os Pareceres Jurídicos Emitidos Pelos Procuradores e Assessores Jurídicos Municipais; Xviii – Presidir Comissões Examinadoras de Concursos Públicos Destinados à Carreira de Procurador do Município; Xix – Representar a Procuradoria-geral em Convênios, Contratos e Acordos de Cooperação de Interesse Institucional; Xx – Colaborar com o Controle Interno da Legalidade dos Atos Administrativos e com a Defesa Institucional do Município; Xxi – Elaborar Relatórios Periódicos de Suas Atividades e Apresentá-los à Autoridade Superior; Xxii – Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias de Alta Relevância Jurídica e Institucional; e Xxiii – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades Ou Que Lhe Forem Delegadas.

Representação Judicial: Atuar em Juízo na Defesa dos Interesses do Município. Consultoria Jurídica: Prestar Assessoria e Orientação Jurídica aos Órgãos da Administração. Emissão de Pareceres: Analisar a Legalidade de Atos, Contratos, Licitações e Convênios. Cobrança da Dívida Ativa: Promover a Cobrança Judicial e Extrajudicial dos Créditos Municipais. Elaboração Normativa: Elaborar Projetos de Leis, Decretos e Outros Atos Normativos. Controle de Legalidade: Revisar e Validar Juridicamente os Atos Administrativos. Defesa do Patrimônio Público: Proteger os Bens, Direitos e Interesses do Município. Atuação Extrajudicial: Firmar Acordos, Conciliações e Acompanhar Processos Administrativos.

I – Planejar, Organizar, Administrar e Supervisionar o Sistema Municipal de Ensino; Ii – Manter, com Qualidade e Universalização, o Ensino Infantil, Fundamental e Especial, Obrigatório e Gratuito, Conforme a Legislação Vigente; Iii – Promover Ações Que Assegurem o Acesso, a Permanência e o Sucesso Escolar dos Educandos; Iv – Realizar Estudos, Pesquisas e Avaliações Didático-pedagógicas, Bem Como Desenvolver Indicadores de Desempenho do Corpo Docente e do Sistema Educacional; V – Orientar e Acompanhar Tecnicamente o Trabalho Pedagógico das Unidades Escolares; Vi – Instalar, Manter e Fiscalizar o Funcionamento dos Estabelecimentos Municipais de Ensino; Vii – Coordenar o Fornecimento de Material Didático, Alimentação Escolar e Transporte dos Alunos; Viii – Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Ações Integradas nas Áreas de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer; Ix – Celebrar Convênios e Parcerias para o Aprimoramento das Atividades Educacionais e Recreativas; X – Promover a Valorização dos Profissionais da Educação e a Formação Continuada; Xi – Coordenar a Documentação Escolar e os Processos de Registro e Estatística Educacional; Xii – Assessorar O(a) Prefeito(a) em Assuntos de Sua Competência; e Xiii – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.

Planejamento Educacional: Elaborar e Implementar Políticas Públicas de Educação no Município. Gestão da Rede Escolar: Administrar Escolas, Creches e Demais Unidades de Ensino. Execução de Programas: Desenvolver Programas e Projetos Educacionais. Coordenação Pedagógica: Acompanhar e Orientar o Processo de Ensino-aprendizagem. Valorização dos Profissionais: Promover Formação, Capacitação e Gestão de Professores e Servidores. Gestão de Recursos: Administrar Recursos Financeiros, Materiais e Infraestrutura da Educação. Garantia de Acesso: Assegurar Matrícula, Permanência e Qualidade do Ensino aos Alunos. Avaliação Educacional: Monitorar Indicadores de Desempenho e Resultados Escolares. Articulação Institucional: Atuar em Consonância com Diretrizes Estaduais e Federais.

I – Promover o Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas e Juvenis em Todas as Suas Manifestações; Ii – Apoiar a Criação e Fortalecimento de Grupos Culturais, Esportivos e de Juventude; Iii – Conservar, Ampliar e Gerir o Patrimônio Cultural e Esportivo do Município; Iv – Instituir e Manter Sistema de Informações sobre Planos, Projetos e Atividades do Setor; V – Elaborar e Executar Planos, Programas e Projetos Anuais e Plurianuais da Pasta; Vi – Coordenar e Apoiar Ações e Eventos Voltados ao Esporte Educacional, Comunitário e de Rendimento; Vii – Promover a Integração entre Distritos e Comunidades por Meio de Práticas Esportivas e Culturais; Viii – Administrar e Supervisionar os Equipamentos e Espaços Esportivos sob Sua Responsabilidade; Ix – Desenvolver Parcerias com Órgãos e Entidades Públicas Ou Privadas para Fomento das Atividades Culturais, Esportivas e de Juventude; e X – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.

Planejamento de Políticas Públicas: Formular e Implementar Ações Voltadas à Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. Promoção Cultural: Incentivar Eventos, Manifestações Culturais e Preservação do Patrimônio Cultural. Fomento à Juventude: Desenvolver Programas de Inclusão, Capacitação e Protagonismo Juvenil. Gestão de Esportes e Lazer: Organizar Atividades Esportivas e Recreativas para a População. Apoio a Projetos: Incentivar e Apoiar Iniciativas Culturais, Esportivas e Sociais. Inclusão Social: Promover Ações Que Ampliem o Acesso da População a Cultura, Esporte e Lazer. Gestão de Espaços Públicos: Administrar Equipamentos Culturais, Esportivos e de Convivência. Captação de Recursos: Buscar Parcerias e Financiamentos para Projetos e Eventos.

I – Formular e Executar Políticas Públicas de Saúde e Higiene, Visando à Melhoria da Qualidade de Vida da População; Ii – Promover Ações e Serviços de Atenção Integral à Saúde, nas Dimensões Individual e Coletiva; Iii – Planejar, Coordenar e Supervisionar Programas de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental; Iv – Realizar o Controle de Endemias e Zoonoses, Bem Como a Inspeção de Alimentos e de Produtos de Interesse à Saúde; V – Implementar Ações de Alimentação, Nutrição e Saneamento Básico; Vi – Produzir e Distribuir Medicamentos Essenciais e Insumos de Saúde; Vii – Desenvolver Estudos e Pesquisas sobre Fatores Epidemiológicos e Indicadores de Saúde; Viii – Integrar-se a Outras Secretarias e Instituições Públicas Ou Privadas na Execução de Programas e Projetos de Saúde; Ix – Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias Relativas à Saúde Pública; e X – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.

Planejamento em Saúde: Elaborar e Implementar Políticas Públicas de Saúde Conforme o Sus. Gestão dos Serviços: Administrar Unidades de Saúde (postos, Hospitais, Etc.). Atenção à Saúde: Promover Ações de Prevenção, Promoção e Recuperação da Saúde. Vigilância em Saúde: Atuar na Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Gestão de Profissionais: Coordenar e Capacitar Equipes de Saúde. Assistência Farmacêutica: Garantir o Acesso a Medicamentos. Controle e Avaliação: Monitorar Indicadores e a Qualidade dos Serviços Prestados. Regulação do Acesso: Organizar Atendimentos, Exames e Encaminhamentos. Educação em Saúde: Desenvolver Campanhas e Ações Educativas para a População.

I – Planejar, Coordenar e Executar Programas e Projetos Voltados ao Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Apicultura e Demais Atividades Agropecuárias do Município; Ii – Promover o Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural, Incentivando Práticas Agrícolas Conservacionistas, Manejo Racional do Solo e da Água e Uso de Tecnologias Limpas; Iii – Estimular a Agricultura Familiar, a Economia Solidária e as Cadeias Produtivas de Base Local, Fortalecendo a Geração de Renda e o Associativismo Rural; Iv – Articular-se com Órgãos Federais, Estaduais e Instituições Privadas para Captação de Recursos e Execução de Programas de Fomento e Assistência Técnica; V – Implementar Políticas de Apoio à Comercialização, Criação de Feiras Livres, Feiras Agroecológicas e Outras Formas de Escoamento da Produção Rural; Vi – Apoiar e Promover a Apicultura, Fruticultura, Olericultura e Outras Atividades Compatíveis com as Condições Climáticas e Geográficas da Região Serrana; Vii – Desenvolver Ações Voltadas à Regularização Fundiária, Titulação e Georreferenciamento das Propriedades Rurais; Viii – Fomentar a Agroindustrialização e o Beneficiamento de Produtos de Origem Agrícola e Animal, Agregando Valor à Produção Local; Ix – Promover Capacitações Técnicas, Eventos e Cursos de Atualização Voltados à Inovação, Gestão de Propriedades e Boas Práticas Agrícolas; X – Estimular a Adoção de Tecnologias Digitais e Sistemas de Informação Voltados ao Planejamento e Monitoramento da Produção Rural; Xi – Integrar Ações com as Secretarias de Meio Ambiente, Educação e Desenvolvimento Econômico, Promovendo Políticas Transversais de Sustentabilidade, Educação Ambiental e Empreendedorismo Rural; Xii – Executar Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Sejam Atribuídas Pelo(a) Prefeito(a) Municipal.

Planejamento Rural: Formular e Implementar Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável. Assistência Técnica: Oferecer Apoio e Orientação aos Produtores Rurais. Fortalecimento da Agricultura Familiar: Incentivar Produção, Organização e Geração de Renda. Incentivo à Produção: Estimular a Diversificação Agrícola e a Competitividade. Sustentabilidade Ambiental: Promover o Uso Racional dos Recursos Naturais. Segurança Alimentar: Apoiar Ações de Produção e Acesso a Alimentos de Qualidade. Infraestrutura Rural: Colaborar com Melhorias em Estradas Vicinais e Apoio Logístico. Captação de Recursos: Buscar Parcerias e Programas de Fomento ao Setor Agrícola. Apoio a Programas Governamentais: Executar Políticas Públicas Voltadas ao Campo.

I – Planejar, Coordenar e Monitorar Ações, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial; Ii – Gerir o Sistema Único de Assistência Social no Âmbito Municipal, Promovendo a Integração entre os Serviços, Benefícios e Transferências de Renda; Iii – Coordenar e Manter Atualizado o Cadastro Único das Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Iv – Acompanhar e Gerenciar o Benefício de Prestação Continuada – Bpc e Demais Programas de Transferência de Renda; V – Realizar a Vigilância Socioassistencial das Situações de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social; Vi – Coordenar a Concessão e o Controle dos Benefícios Eventuais, Conforme a Legislação Vigente; Vii – Fomentar e Apoiar Entidades e Organizações da Rede Socioassistencial, Públicas e Privadas, Inclusive Mediante Assistência Técnica e Financeira; Viii – Garantir a Capacitação e Valorização dos Profissionais da Área de Assistência Social; Ix – Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e Outros Fundos Vinculados à Secretaria, em Articulação com a Secretaria de Finanças; X – Elaborar, Executar e Avaliar o Plano Plurianual, o Plano Anual e o Relatório de Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Xi – Elaborar a Proposta Orçamentária e Acompanhar a Execução Financeira dos Programas da Pasta; Xii – Articular e Coordenar Ações Intersetoriais Voltadas à Cidadania, ao Enfrentamento da Pobreza e à Defesa de Direitos; Xiii – Apoiar e Garantir Condições de Funcionamento aos Conselhos Municipais Vinculados à Política de Assistência Social; Xiv – Desenvolver Políticas de Habitação de Interesse Social, Visando ao Acesso à Moradia Digna e à Melhoria das Condições Habitacionais; Xv – Atuar de Forma Integrada com Outros Órgãos e Instituições Públicas Ou Privadas em Situações de Emergência e Calamidade Pública; Xvi – Assegurar o Fortalecimento das Instâncias de Participação e Controle Social; e Xvii – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.

Planejamento Social: Formular e Implementar a Política Municipal de Assistência Social. Gestão do Suas: Coordenar e Executar Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais. Proteção Social: Atender Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco. Gestão de Benefícios: Administrar Benefícios Como Auxílios e Programas de Transferência de Renda. Promoção da Cidadania: Desenvolver Ações de Inclusão Social e Garantia de Direitos. Apoio a Grupos Vulneráveis: Atender Crianças, Idosos, Pessoas com Deficiência e Outros Públicos. Articulação Intersetorial: Integrar Ações com Outras Políticas Públicas (saúde, Educação, Etc.). Gestão de Equipamentos Sociais: Administrar Cras, Creas e Outros Serviços. Monitoramento e Avaliação: Acompanhar e Avaliar os Resultados das Ações Sociais.

A) Prestar Assessoramento Direto Ao(à) Prefeito(a) Municipal nos Assuntos de Sua Competência e Que Nesta Condição Lhe Forem Cometidos; B) Fornecer Dados e Informações a Fim de Subsidiar o Processo Decisório; C) Elaborar Anteprojetos de Lei e Demais Atos Relacionados com as Ações de Sua Competência; D) Expedir Circulares, Instruções, Portarias, Ordens de Serviço e Demais Disposições Normativas Compatíveis com a Legislação Vigente; E) Propor e Adotar Medidas Que Visem à Racionalização de Métodos de Trabalho e à Modernização Administrativa; F) Orientar e Normatizar a Aplicação e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações no Âmbito das Atividades da Secretaria; G) Desenvolver, em Articulação com as Demais Secretarias, Políticas e Planos de Desenvolvimento Municipal Vinculados às Suas Áreas de Competência;

Planejamento Administrativo: Coordenar a Gestão Administrativa do Município. Gestão de Recursos Humanos: Administrar Servidores, Folha de Pagamento e Capacitações. Gestão Financeira: Controlar Orçamento, Receitas, Despesas e Execução Financeira. Arrecadação: Administrar Tributos e Receitas Municipais. Contabilidade Pública: Registrar e Acompanhar a Contabilidade do Município. Gestão de Materiais e Patrimônio: Controlar Bens, Almoxarifado e Patrimônio Público. Gestão de Transportes: Administrar a Frota de Veículos Oficiais. Licitações e Contratos: Coordenar Processos Licitatórios e Gestão de Contratos. Controle Interno Administrativo: Acompanhar a Regularidade dos Atos Administrativos.

I – Formular, Implementar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, de Forma Integrada, Descentralizada e Participativa, em Consonância com as Legislações Federal e Estadual; Ii – Promover a Preservação, Conservação e Uso Racional dos Recursos Naturais e Hídricos do Município; Iii – Exercer o Poder de Polícia Ambiental e a Fiscalização das Atividades Potencialmente Poluidoras; Iv – Coordenar e Executar Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Combate à Poluição e Recuperação de Áreas Degradadas; V – Desenvolver Ações e Projetos Voltados ao Aumento de Áreas Verdes, ao Embelezamento Paisagístico e à Arborização Urbana; Vi – Promover a Educação Ambiental e Campanhas de Conscientização Voltadas à Sustentabilidade e à Proteção do Patrimônio Natural; Vii – Estimular o Uso de Tecnologias e Fontes de Energia Renovável, Bem Como o Aproveitamento Sustentável dos Recursos Ambientais; Viii – Elaborar e Executar Estudos, Pesquisas e Projetos de Aproveitamento, Preservação e Controle dos Recursos Hídricos; Ix – Integrar as Políticas Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos às Políticas Estaduais e Federais Correlatas; X – Planejar e Implementar Ações Preventivas e Corretivas Voltadas ao Enfrentamento da Escassez Hídrica e ao Manejo Sustentável da Água; Xi – Formular e Executar Políticas e Programas de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável, Integrando Potencial Ambiental, Cultural e Econômico; Xii – Apoiar e Fomentar Atividades Turísticas de Base Comunitária, Valorizando os Atrativos Naturais e Promovendo a Geração de Renda Local; Xiii – Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Projetos e Parcerias Voltadas à Sustentabilidade Ambiental e ao Turismo Ecológico; Xiv – Subsidiar Informações para o Planejamento Urbano e Ambiental do Município, Especialmente Quanto ao Plano Diretor e Demais Instrumentos de Ordenamento Territorial; Xv – Assessorar O(a) Prefeito(a) nos Assuntos de Sua Competência e Fornecer Dados e Informações Que Subsidiem o Processo Decisório; e Xvi – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.

Planejamento Ambiental: Formular e Implementar Políticas de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Proteção Ambiental: Preservar e Conservar os Recursos Naturais e a Biodiversidade. Gestão de Recursos Hídricos: Promover o Uso Racional e a Proteção das Águas. Licenciamento Ambiental: Analisar e Autorizar Atividades com Impacto Ambiental. Fiscalização: Monitorar e Coibir Infrações Ambientais. Educação Ambiental: Promover Ações de Conscientização Junto à População. Fomento ao Ecoturismo: Incentivar Atividades Turísticas Sustentáveis. Sustentabilidade: Apoiar Práticas de Desenvolvimento Econômico com Responsabilidade Ambiental. Parcerias e Projetos: Captar Recursos e Firmar Convênios na Área Ambiental.

I – Planejar, Coordenar, Executar e Fiscalizar Obras e Serviços Públicos Municipais, Diretamente Ou por Meio de Contratos, Convênios e Parcerias; Ii – Analisar, Aprovar e Acompanhar Projetos de Obras Públicas e Particulares, Bem Como Edificações, Loteamentos e Parcelamentos do Solo; Iii – Manter, Conservar e Ampliar o Sistema Viário Urbano e Rural, Incluindo Pavimentação, Calçamento e Drenagem; Iv – Gerenciar e Manter os Sistemas de Iluminação Pública, Esgotamento Sanitário, Galerias Pluviais e Demais Serviços Urbanos Essenciais; V – Licenciar e Fiscalizar Obras e Serviços de Engenharia, Observando as Normas Técnicas e o Código de Obras, Posturas e Uso do Solo do Município; Vi – Coibir Construções e Parcelamentos Irregulares, Promovendo a Regularização Quando Cabível; Vii – Promover e Acompanhar a Execução do Plano Diretor e Demais Instrumentos de Planejamento Urbano e Territorial; Viii – Planejar e Implementar Políticas de Desenvolvimento Urbano e Econômico Sustentável, Articuladas com as Áreas de Indústria, Comércio, Serviços, Energia, Recursos Minerais, Ciência e Tecnologia; Ix – Incentivar a Instalação, Expansão e Modernização de Empreendimentos Locais, Promovendo a Geração de Emprego e Renda; X – Identificar Oportunidades de Negócios, Apoiar Micro e Pequenos Empreendedores e Facilitar o Acesso a Linhas de Crédito e Capacitação Profissional; Xi – Fomentar o Desenvolvimento da Economia Local por Meio da Atração de Investimentos e da Valorização das Potencialidades Produtivas do Município; Xii – Articular-se com Órgãos Públicos, Entidades Privadas e Instituições Financeiras para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Setor Produtivo; Xiii – Elaborar e Implementar Políticas Municipais de Estímulo à Atividade Industrial, Comercial e de Serviços, Bem Como de Inovação Científica e Tecnológica; Xiv – Acompanhar e Avaliar Contratos, Convênios e Programas Vinculados às Suas Áreas de Atuação; Xv – Fornecer e Controlar a Numeração Predial e Demais Registros Urbanísticos; Xvi – Subsidiar, com Informações Técnicas, a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual; Xvii – Articular-se com Órgãos Estaduais, Federais e Municipais para o Desenvolvimento Equilibrado das Regiões Urbanas e Rurais do Município; Xviii – Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias de Sua Competência; e Xix – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.

Planejamento de Obras: Elaborar e Executar Projetos de Infraestrutura Urbana e Rural. Execução de Obras Públicas: Construção e Manutenção de Prédios, Vias, Pontes e Equipamentos Públicos. Manutenção Urbana: Conservação de Ruas, Estradas, Iluminação Pública e Espaços Urbanos. Fiscalização de Obras: Acompanhar e Controlar a Execução de Obras Públicas e Contratadas. Serviços Públicos: Organizar e Manter Serviços Essenciais de Infraestrutura. Desenvolvimento Econômico: Promover Ações de Incentivo ao Crescimento Econômico do Município. Apoio à Indústria e Comércio: Estimular a Geração de Empregos e Investimentos Locais. Planejamento Urbano: Colaborar com o Ordenamento e Expansão da Cidade. Parcerias e Projetos: Captar Recursos e Firmar Convênios para Obras e Desenvolvimento.

Coordenar o Planejamento Estratégico Municipal e a Execução dos Programas de Governo. Implementar Modelos de Gestão Orientados a Resultados e Inovação. Realizar Estudos, Diagnósticos e Avaliações Institucionais e de Impacto Socioeconômico. Elaborar e Acompanhar o Ppa, LDO e Loa, Garantindo Alinhamento ao Planejamento Estratégico. Captar Recursos para Financiamento de Programas e Projetos Municipais. Supervisionar Convênios, Termos de Cooperação e Respectivas Prestações de Contas. Promover Integração Administrativa e Apoiar Tecnicamente as Secretarias. Formular e Implementar Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação. Desenvolver e Manter Sistemas de Monitoramento, Avaliação e Indicadores de Desempenho. Coordenar Projetos Estratégicos Prioritários do Governo. Articular Parcerias Institucionais com Entes Públicos e Privados. Garantir Transparência, Controle Social e Divulgação de Resultados. Promover Modernização Administrativa e Eficiência da Gestão Pública. Assessorar O(a) Prefeito(a) na Gestão e nas Decisões Estratégicas. Exercer Outras Atividades Correlatas.

Planejamento Estratégico: Elaborar, Coordenar e Acompanhar o Planejamento Municipal. Integração de Políticas Públicas: Articular Ações entre as Demais Secretarias. Gestão de Metas e Resultados: Monitorar Objetivos e Indicadores de Governo. Modernização Administrativa: Promover Melhorias nos Processos e na Gestão Pública. Gestão de Recursos: Otimizar o Uso de Recursos Humanos, Financeiros e Tecnológicos. Elaboração de Planos e Programas: Estruturar Planos Plurianuais e Projetos Governamentais. Avaliação de Políticas Públicas: Acompanhar e Avaliar a Execução das Ações Municipais. Captação de Informações: Produzir Dados e Estudos para Apoio à Decisão. Apoio à Gestão Pública: Auxiliar na Eficiência e Organização da Administração Municipal.

I – Planejar, Coordenar e Executar Ações de Segurança Pública e Defesa Social, com Foco na Prevenção da Violência e na Promoção da Cultura de Paz; Ii – Formular e Implementar Políticas Municipais de Trânsito e Mobilidade Urbana, Garantindo Segurança e Fluidez na Circulação de Pessoas e Veículos; Iii – Supervisionar, Coordenar e Acompanhar as Atividades do Departamento Municipal de Trânsito, do e do Comando da Guarda Civil Municipal; Iv – Integrar as Políticas de Segurança Pública às Políticas Sociais do Município, Articulando Ações Voltadas à Redução de Vulnerabilidades e Riscos Sociais; V – Promover a Articulação com as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Órgãos Estaduais e Federais, Bem Como com Instituições da Sociedade Civil e Entidades Privadas, para Execução de Ações e Programas de Segurança Preventiva; Vi – Coordenar Campanhas Educativas e Programas de Conscientização em Segurança no Trânsito e Cidadania, Fomentando a Cultura de Respeito e Responsabilidade Coletiva; Vii – Planejar e Implementar Programas de Prevenção à Violência, à Criminalidade e às Situações de Risco Social, em Articulação com Outras Secretarias Municipais; Viii – Fomentar o Uso de Tecnologias, Sistemas de Videomonitoramento e Ferramentas de Inteligência para Aprimorar a Gestão da Segurança Pública Municipal; Ix – Promover a Capacitação e o Aperfeiçoamento Permanente dos Servidores e Agentes Vinculados à Segurança Pública e ao Trânsito; X – Supervisionar e Avaliar o Desempenho dos Órgãos e Departamentos Vinculados, Assegurando o Cumprimento das Metas e Diretrizes Institucionais; Xi – Apoiar O(a) Prefeito(a) na Articulação Institucional com os Demais Entes Federativos e Órgãos de Defesa Civil; Xii – Coordenar as Ações Municipais de Prevenção e Resposta a Desastres e Calamidades Públicas, em Cooperação com os Órgãos Competentes; Xiii – Elaborar Relatórios, Planos Estratégicos e Indicadores de Desempenho das Políticas de Segurança e Defesa Social; Xiv – Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias Relacionadas à Segurança, Defesa Social e Trânsito; e Xv – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.

Planejamento da Segurança: Formular e Executar Políticas de Segurança Pública no Município. Ordem Pública: Promover Ações de Manutenção da Ordem e da Tranquilidade Social. Defesa Social: Desenvolver Estratégias de Prevenção à Violência e à Criminalidade. Integração Institucional: Atuar em Conjunto com Polícias e Demais Órgãos de Segurança. Vigilância e Monitoramento: Utilizar Sistemas de Videomonitoramento e Controle Urbano. Ações Preventivas: Promover Programas de Prevenção à Violência e Cidadania. Gestão da Guarda Municipal (quando Houver): Coordenar e Capacitar a Guarda Municipal. Gestão de Riscos e Emergências: Atuar em Situações de Emergência e Proteção da População. Educação para Segurança: Desenvolver Campanhas Educativas e de Conscientização.

I – Promover o Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas e Juvenis em Todas as Suas Manifestações; Ii – Apoiar a Criação e Fortalecimento de Grupos Culturais, Esportivos e de Juventude; Iii – Conservar, Ampliar e Gerir o Patrimônio Cultural e Esportivo do Município; Iv – Instituir e Manter Sistema de Informações sobre Planos, Projetos e Atividades do Setor; V – Elaborar e Executar Planos, Programas e Projetos Anuais e Plurianuais da Pasta; Vi – Coordenar e Apoiar Ações e Eventos Voltados ao Esporte Educacional, Comunitário e de Rendimento; Vii – Promover a Integração entre Distritos e Comunidades por Meio de Práticas Esportivas e Culturais; Viii – Administrar e Supervisionar os Equipamentos e Espaços Esportivos sob Sua Responsabilidade; Ix – Desenvolver Parcerias com Órgãos e Entidades Públicas Ou Privadas para Fomento das Atividades Culturais, Esportivas e de Juventude; e X – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.

Planejamento Esportivo: Formular e Executar Políticas Públicas de Esporte e Lazer. Promoção do Esporte: Incentivar a Prática Esportiva em Todas as Faixas Etárias. Organização de Eventos: Realizar Campeonatos, Torneios e Atividades Esportivas. Apoio ao Esporte Amador: Incentivar Atletas e Equipes Locais. Inclusão Social: Promover o Esporte Como Instrumento de Cidadania e Inclusão. Gestão de Espaços Esportivos: Administrar Quadras, Ginásios, Campos e Equipamentos Públicos. Formação Esportiva: Apoiar Projetos de Iniciação Esportiva e Formação de Atletas. Parcerias e Convênios: Firmar Parcerias para Desenvolvimento do Esporte Local. Promoção do Lazer: Incentivar Atividades Recreativas e de Qualidade de Vida.

Assessoria ao Executivo: Prestar Apoio Direto Ao(à) Prefeito(a) nas Decisões de Governo. Coordenação Administrativa: Articular e Integrar Ações entre as Secretarias Municipais. Articulação Política: Manter Diálogo com Câmara Municipal e Demais Instituições. Comunicação Institucional: Coordenar a Divulgação Oficial das Ações do Governo. Gestão de Agendas e Compromissos: Organizar Atividades e Representações Do(a) Prefeito(a). Monitoramento de Ações Governamentais: Acompanhar a Execução das Políticas Públicas. Integração Intersetorial: Promover a Cooperação entre Diferentes Áreas da Administração. Apoio à Governança: Auxiliar na Tomada de Decisões Estratégicas do Município.

I – Assessorar O(a) Prefeito(a) em Suas Funções Políticas, Administrativas e de Relacionamento Institucional; Ii – Coordenar o Fluxo de Informações e Documentos entre O(a) Prefeito(a), as Secretarias Municipais e Demais Órgãos da Administração; Iii – Organizar, Controlar e Acompanhar a Agenda Oficial, Audiências, Eventos e Compromissos Do(a) Prefeito(a); Iv – Receber, Analisar e Encaminhar Correspondências, Processos e Expedientes Ao(à) Prefeito(a) Ou aos Órgãos Competentes, Conforme a Natureza da Matéria; V – Preparar, Redigir e Providenciar o Envio de Ofícios, Mensagens, Portarias, Comunicados e Demais Documentos Oficiais Do(a) Prefeito(a); Vi – Organizar e Manter Arquivo de Documentos e Registros de Interesse do Gabinete, Observando Critérios de Sigilo e Confidencialidade Quando Necessário; Vii – Atender o Público Interno e Externo, Orientando o Encaminhamento das Demandas aos Setores Competentes; Viii – Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, Promovendo a Integração Institucional e o Bom Relacionamento do Município com Outras Esferas de Governo; Ix – Acompanhar e Apoiar as Atividades de Cerimonial, Protocolo e Representação Oficial Do(a) Prefeito(a); X – Secretariar Reuniões, Audiências e Eventos Promovidos Pelo Gabinete, Elaborando Atas, Relatórios e Registros Pertinentes; Xi – Coordenar a Divulgação das Ações e Programas Institucionais do Gabinete, em Articulação com os Órgãos de Comunicação do Município; Xii – Supervisionar a Tramitação de Processos e Documentos Administrativos Que Demandem Apreciação Do(a) Prefeito(a); Xiii – Promover o Acompanhamento e a Expedição de Relatórios de Atividades da Prefeitura aos Órgãos Competentes, Conforme Determinação Do(a) Prefeito(a); Xiv – Assegurar o Funcionamento Harmônico das Atividades Internas e o Apoio Logístico às Ações do Chefe do Poder Executivo; e Xv – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.

LEI MUNICIPAL: 274/2026 27/03/2026

27/03/2026

DENOMINA DE VENÂNCIA GOMES DOS SANTOS A NOVA ESCOLA MUNICIPAL SITUADA NA LOCALIDADE DE PITOMBEIRA, NO MUNICÍPIO DE PORANGA – CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 273/2026 27/03/2026

27/03/2026

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PORANGA, A CRIAÇÃO DE CARGOS E O PREENCHIMENTO DE VACÂNCIAS [...]

LEI MUNICIPAL: 271/2026 09/03/2026

09/03/2026

"DENOMINA VIAS PÚBLICAS NO LOTEAMENTO PADRE CÍCERO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE PORANGA - CEARÁ".

LEI MUNICIPAL: 272/2026 09/03/2026

09/03/2026

"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL – JOVEM APRENDIZ – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI MUNICIPAL: 270/2026 26/02/2026

26/02/2026

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, DENOMINAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI MUNICIPAL: 269/2026 13/02/2026

13/02/2026

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA – CEARÁ EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO GERAL DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.

LEI MUNICIPAL: 267/2026 13/02/2026

13/02/2026

ATUALIZA A TABELA SALARIAL DO ANEXO LEI MUNICIPAL N° 226/2025, REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO EM ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]

LEI MUNICIPAL: 268/2026 13/02/2026

13/02/2026

DENOMINA DE RUA ITELVINA CHAVES DE MEDEIROS TRECHO URBANO LOCALIZADO NO BAIRRO BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE PORANGA – CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 0257/2026 02/02/2026

02/02/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

DECRETO: 03/2026 15/01/2026

15/01/2026

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE, PELO FALECIMENTO DO SENHOR CÍCERO FELÍCIO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 1201/2026 12/01/2026

12/01/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 02/2026 12/01/2026

12/01/2026

REGULAMENTA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E FISCALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO DE PORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 0205/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE MANUTENÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0212/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO, VINCULADO À SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 055/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA – B, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA- CE".

PORTARIA: 038/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR – B, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0183/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0131/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO E COMISSIONADO DE DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO CADASTROS FISCAIS, VINCULADO À SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0116/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR TÉCNICO, VINCULADO À SECRETARIA DE JUVENTUDE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0203/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE MANUTENÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0185/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE MANUTENÇÃO URBANA, VINCULADO À SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE PORA [...]

PORTARIA: 044/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR ESCOLAR – A, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0105/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE SUPERINTENDENTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0100/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE SUPERINTENDENTE ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0143/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE PROCESSAMENTO DE LIQUIDAÇÕES, VINCULADO À SECRETARIA DE GESTÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0142/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAL, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 065/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA ESCOLAR, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 0197/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE MANUTENÇÃO, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA-CE".

PORTARIA: 073/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA - B, VINCULADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORANGA- CE".

PORTARIA: 0153/2026 05/01/2026

05/01/2026

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE GESTÃO DA FROTA E EQUIPAMENTOS, VINCULADO À SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNIC [...]

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