
Antonio Roberto Uchoa de Almeida
Prefeito(a)

Quelma Maria de Abreu Felício
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral do Municipio
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Procuradoria Geral do Municipio
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Secretária de Educação
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Secretário de Juventude e Cultura
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Secretária de Saúde
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Secretário de Agricultura
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Secretária de Cidadania e Assistência Social
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Secretário de Gestão e Finanças
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Secretário de Meio Ambiente, Ecoturismo e Turismo Sustentavel
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Secretário de Obras Serviços e Desenvolvimento Econômico
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Secretária de Planejamento
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Secretário de Segurança Pública e Defesa Social
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Secretário de Esporte
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Secretário Municipal de Governo e Gabinete do Prefeito
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A Controladoria-geral do Município Constitui Órgão Permanente e Estruturante do Sistema de Controle Interno, Essencial à Garantia da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Eficiência da Administração Pública Municipal. Possui Nível Hierárquico Equivalente ao de Secretaria e Subordinação Direta Ao(à) Chefe do Poder Executivo, Atuando de Forma Técnica, Preventiva e Independente no Exercício de Suas Atribuições.
I Coordenar as Atividades Relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Município, Promovendo a Sua Integração Operacional; Ii Regulamentar as Atividades de Controle Através de Instruções Normativas, Inclusive Quanto às Denúncias sobre Irregularidades Ou Ilegalidades na Administração Municipal; Iii Expedir Orientações aos Administradores Quanto a Adoção das Medidas Corretivas Demandadas, Estabelecendo, Inclusive, Prazo para Cumprimento. Iv Assessorar a Administração nos Aspectos Relacionados com os Controles Interno e Externo e Quanto à Legalidade dos Atos de Gestão; V Avaliar Quanto a Eficiência e Eficácia dos Procedimentos de Controle Interno Adotados Pelos Órgãos Setoriais do Sistema, Através da Atividade de Auditoria Interna; Vi Realizar Auditorias Específicas em Unidades da Administração Direta e da Administração Indireta, Voltadas a Aferir a Regularidade na Aplicação dos Recursos Recebidos Pelo Município Através de Convênios, e Quanto a Regularidade da Aplicação, em Entidades de Direito Privado, dos Recursos Recebidos do Município; Vii Realizar Auditorias Específicas Quanto ao Cumprimento de Contratos Firmados Pelo Município na Qualidade de Contratante, e Quanto as Permissões e Concessões de Serviços Públicos; Viii Avaliar o Cumprimento dos Programas, Objetivos e Metas Espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município; Ix Acompanhar a Observância dos Limites Constitucionais de Aplicação em Gastos com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino, e com Despesas na Área da Saúde; X Acompanhar o Cumprimento das Metas Fiscais e a Observância aos Limites e Condições Impostos Pela Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xi Acompanhar o Limite de Gasto Total e de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos Termos do Artigo 29-a da Constituição Federal e Artigo 59, Vi da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xii Manifestar-se, Quando Solicitado Pela Administração, e em Conjunto com a Procuradoria Geral do Município Pgm, sobre a Regularidade e Legalidade de Processos Licitatórios, Sua Dispensa Ou Inexigibilidade, e sobre o Cumprimento e Legalidade de Atos, Contratos e Outros Instrumentos Congêneres; Xiii Orientar Quanto ao Estabelecimento de Mecanismos Voltados a Comprovar a Legalidade e Legitimidade dos Atos de Gestão e Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia, Eficiência e Economicidade na Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial de Recursos Públicos por Entidades de Direito Privado; Xiv Verificar Quanto a Observância dos Limites e Condições para a Realização de Operações de Crédito e sobre a Inscrição de Compromissos em Restos a Pagar; Xv Acompanhar as Medidas Adotadas para o Retorno da Despesa Total de Pessoal aos Limites Legais, nos Termos dos Artigos 22 e 23 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xvi Acompanhar as Providências Adotadas para a Redução dos Montantes das Dívidas Consolidada e Mobiliária aos Respectivos Limites, Conforme Disposto no Artigo 31 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xvii Aferir a Destinação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, Tendo em Vista as Restrições Constitucionais e as da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xviii Acompanhar a Elaboração e Divulgação dos Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal nos Termos da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, em Especial Quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, Aferindo a Consistência das Informações Constantes de Tais Documentos; Xix Participar do Processo de Planejamento e Acompanhar a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; Xx Alertar Formalmente à Autoridade Administrativa Competente, sob Pena de Responsabilidade Solidária, nos Termos do Artigo 74, § 1º da Constituição Federal, Quanto ao Momento e a Forma de Adoção de Providências Destinadas a Apurar os Atos Ou Fatos Ilegais, Ilegítimos Ou Antieconômicos, Que Resultem Ou Não em Prejuízo ao Erário, Praticados por Agentes Públicos; Xxi Dar Ciência ao Tribunal de Contas do Estado sobre as Irregularidades Ou Ilegalidades Apuradas, para as Quais a Administração Não Tenha Tomado Providências Cabíveis Visando a Apuração de Responsabilidade e o Ressarcimento de Eventuais Danos Ou Prejuízos ao Erário; Xxii Realizar, Quando Necessário, a Inspeção Ou Auditoria sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais sob a Responsabilidade de Órgãos e Entidades Públicos e Privados; Xxiii Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua Missão Institucional; Xxiv Emitir Parecer sobre as Contas Prestadas Ou Tomadas por Órgãos e Entidades, Relativas a Recursos Públicos Repassados Pelo Município; Xxv Verificar as Prestações de Contas dos Recursos Públicos Recebidos Pelo Município; Xxvi Manifestar sobre as Prestações Ou Tomadas de Contas, Quando Exigido por Força da Legislação; Xxvii Criar Condições para o Exercício do Controle Social sobre os Programas Contemplados com Recursos Oriundos dos Orçamentos do Município; Xxviii Responsabilizar Pela Disseminação de Informações Técnicas e Legislação aos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno E, Eventualmente, aos Demais Órgãos da Administração Municipal; Xxix Realizar Treinamentos aos Servidores de Departamentos Integrantes do Sistema de Controle Interno, Quando Necessário; Xxx Responder Consultas do Poder Executivo Ou do Poder Legislativo, Desde Que em Matérias Sujeitas à Sua Competência. Xxxi Executar Outras Atividades Que Lhe Forem Atribuídas na Área de Sua Competência.
I Representar o Município de Poranga, Judicial e Extrajudicialmente, em Todos os Processos, Ações e Procedimentos em Que Figure Como Parte, Autor, Réu, Assistente, Interveniente Ou Interessado, nas Esferas Civil, Fiscal, Trabalhista, Administrativa, Falimentar e Especiais; Ii Exercer a Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Executivo, Emitindo Pareceres e Orientações sobre Matérias de Natureza Legal, Administrativa, Normativa e Contratual; Iii Zelar Pela Observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública Municipal; Iv Avocar a Defesa dos Interesses do Município, Inclusive dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Sempre Que o Interesse Público o Exigir; V Receber e Acompanhar Citações, Notificações e Intimações Dirigidas ao Município, Adotando as Providências Necessárias à Defesa de Seus Interesses; Vi Propor e Acompanhar Medidas Judiciais Ou Extrajudiciais Destinadas à Proteção do Patrimônio Público e à Tutela do Interesse Municipal; Vii Autorizar, Mediante Delegação Do(a) Prefeito(a), a Celebração de Acordos, Transações, Desistências e Termos de Ajustamento de Conduta em Matérias de Natureza Não Tributária, Observada a Legislação Específica e o Interesse Público, Observada a Legislação Aplicável; Viii Manifestar-se Previamente sobre a Legalidade de Contratos, Convênios, Editais, Atos Normativos e Demais Instrumentos Jurídicos Firmados Pelo Município; Ix Propor Ao(à) Prefeito(a) a Declaração de Nulidade, Revogação Ou Sustação de Atos Administrativos Ilegais Ou Incompatíveis com o Interesse Público; X Elaborar Informações em Mandados de Segurança Impetrados Contra Atos Do(a) Prefeito(a), Secretários(as) Municipais e Dirigentes de Órgãos da Administração Direta; Xi Propor, Elaborar e Instruir Medidas Voltadas à Declaração de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos Municipais, Quando Autorizada Pelo(à) Chefe do Executivo; Xii Requisitar Informações, Documentos e Processos aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Necessários ao Desempenho de Suas Funções; Xiii Coordenar e Supervisionar as Atividades Jurídicas, Administrativas e Funcionais dos Procuradores, Assessores e Servidores Lotados na Procuradoria; Xiv Designar Procuradores e Assessores Jurídicos para Atuação em Processos Ou Procedimentos Específicos; Xv Representar O(a) Prefeito(a) Municipal Junto ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e Demais Órgãos de Controle e Fiscalização; Xvi Propor, Mediante Autorização Do(a) Prefeito(a), Arguição de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos; Xvii Revisar, Ratificar e Uniformizar os Pareceres Jurídicos Emitidos Pelos Procuradores e Assessores Jurídicos Municipais; Xviii Presidir Comissões Examinadoras de Concursos Públicos Destinados à Carreira de Procurador do Município; Xix Representar a Procuradoria-geral em Convênios, Contratos e Acordos de Cooperação de Interesse Institucional; Xx Colaborar com o Controle Interno da Legalidade dos Atos Administrativos e com a Defesa Institucional do Município; Xxi Elaborar Relatórios Periódicos de Suas Atividades e Apresentá-los à Autoridade Superior; Xxii Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias de Alta Relevância Jurídica e Institucional; e Xxiii Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades Ou Que Lhe Forem Delegadas.
Representação Judicial: Atuar em Juízo na Defesa dos Interesses do Município. Consultoria Jurídica: Prestar Assessoria e Orientação Jurídica aos Órgãos da Administração. Emissão de Pareceres: Analisar a Legalidade de Atos, Contratos, Licitações e Convênios. Cobrança da Dívida Ativa: Promover a Cobrança Judicial e Extrajudicial dos Créditos Municipais. Elaboração Normativa: Elaborar Projetos de Leis, Decretos e Outros Atos Normativos. Controle de Legalidade: Revisar e Validar Juridicamente os Atos Administrativos. Defesa do Patrimônio Público: Proteger os Bens, Direitos e Interesses do Município. Atuação Extrajudicial: Firmar Acordos, Conciliações e Acompanhar Processos Administrativos.
I Planejar, Organizar, Administrar e Supervisionar o Sistema Municipal de Ensino; Ii Manter, com Qualidade e Universalização, o Ensino Infantil, Fundamental e Especial, Obrigatório e Gratuito, Conforme a Legislação Vigente; Iii Promover Ações Que Assegurem o Acesso, a Permanência e o Sucesso Escolar dos Educandos; Iv Realizar Estudos, Pesquisas e Avaliações Didático-pedagógicas, Bem Como Desenvolver Indicadores de Desempenho do Corpo Docente e do Sistema Educacional; V Orientar e Acompanhar Tecnicamente o Trabalho Pedagógico das Unidades Escolares; Vi Instalar, Manter e Fiscalizar o Funcionamento dos Estabelecimentos Municipais de Ensino; Vii Coordenar o Fornecimento de Material Didático, Alimentação Escolar e Transporte dos Alunos; Viii Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Ações Integradas nas Áreas de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte e Lazer; Ix Celebrar Convênios e Parcerias para o Aprimoramento das Atividades Educacionais e Recreativas; X Promover a Valorização dos Profissionais da Educação e a Formação Continuada; Xi Coordenar a Documentação Escolar e os Processos de Registro e Estatística Educacional; Xii Assessorar O(a) Prefeito(a) em Assuntos de Sua Competência; e Xiii Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Educacional: Elaborar e Implementar Políticas Públicas de Educação no Município. Gestão da Rede Escolar: Administrar Escolas, Creches e Demais Unidades de Ensino. Execução de Programas: Desenvolver Programas e Projetos Educacionais. Coordenação Pedagógica: Acompanhar e Orientar o Processo de Ensino-aprendizagem. Valorização dos Profissionais: Promover Formação, Capacitação e Gestão de Professores e Servidores. Gestão de Recursos: Administrar Recursos Financeiros, Materiais e Infraestrutura da Educação. Garantia de Acesso: Assegurar Matrícula, Permanência e Qualidade do Ensino aos Alunos. Avaliação Educacional: Monitorar Indicadores de Desempenho e Resultados Escolares. Articulação Institucional: Atuar em Consonância com Diretrizes Estaduais e Federais.
I Promover o Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas e Juvenis em Todas as Suas Manifestações; Ii Apoiar a Criação e Fortalecimento de Grupos Culturais, Esportivos e de Juventude; Iii Conservar, Ampliar e Gerir o Patrimônio Cultural e Esportivo do Município; Iv Instituir e Manter Sistema de Informações sobre Planos, Projetos e Atividades do Setor; V Elaborar e Executar Planos, Programas e Projetos Anuais e Plurianuais da Pasta; Vi Coordenar e Apoiar Ações e Eventos Voltados ao Esporte Educacional, Comunitário e de Rendimento; Vii Promover a Integração entre Distritos e Comunidades por Meio de Práticas Esportivas e Culturais; Viii Administrar e Supervisionar os Equipamentos e Espaços Esportivos sob Sua Responsabilidade; Ix Desenvolver Parcerias com Órgãos e Entidades Públicas Ou Privadas para Fomento das Atividades Culturais, Esportivas e de Juventude; e X Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento de Políticas Públicas: Formular e Implementar Ações Voltadas à Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. Promoção Cultural: Incentivar Eventos, Manifestações Culturais e Preservação do Patrimônio Cultural. Fomento à Juventude: Desenvolver Programas de Inclusão, Capacitação e Protagonismo Juvenil. Gestão de Esportes e Lazer: Organizar Atividades Esportivas e Recreativas para a População. Apoio a Projetos: Incentivar e Apoiar Iniciativas Culturais, Esportivas e Sociais. Inclusão Social: Promover Ações Que Ampliem o Acesso da População a Cultura, Esporte e Lazer. Gestão de Espaços Públicos: Administrar Equipamentos Culturais, Esportivos e de Convivência. Captação de Recursos: Buscar Parcerias e Financiamentos para Projetos e Eventos.
I Formular e Executar Políticas Públicas de Saúde e Higiene, Visando à Melhoria da Qualidade de Vida da População; Ii Promover Ações e Serviços de Atenção Integral à Saúde, nas Dimensões Individual e Coletiva; Iii Planejar, Coordenar e Supervisionar Programas de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental; Iv Realizar o Controle de Endemias e Zoonoses, Bem Como a Inspeção de Alimentos e de Produtos de Interesse à Saúde; V Implementar Ações de Alimentação, Nutrição e Saneamento Básico; Vi Produzir e Distribuir Medicamentos Essenciais e Insumos de Saúde; Vii Desenvolver Estudos e Pesquisas sobre Fatores Epidemiológicos e Indicadores de Saúde; Viii Integrar-se a Outras Secretarias e Instituições Públicas Ou Privadas na Execução de Programas e Projetos de Saúde; Ix Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias Relativas à Saúde Pública; e X Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento em Saúde: Elaborar e Implementar Políticas Públicas de Saúde Conforme o Sus. Gestão dos Serviços: Administrar Unidades de Saúde (postos, Hospitais, Etc.). Atenção à Saúde: Promover Ações de Prevenção, Promoção e Recuperação da Saúde. Vigilância em Saúde: Atuar na Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Gestão de Profissionais: Coordenar e Capacitar Equipes de Saúde. Assistência Farmacêutica: Garantir o Acesso a Medicamentos. Controle e Avaliação: Monitorar Indicadores e a Qualidade dos Serviços Prestados. Regulação do Acesso: Organizar Atendimentos, Exames e Encaminhamentos. Educação em Saúde: Desenvolver Campanhas e Ações Educativas para a População.
I Planejar, Coordenar e Executar Programas e Projetos Voltados ao Desenvolvimento da Agricultura, Pecuária, Apicultura e Demais Atividades Agropecuárias do Município; Ii Promover o Desenvolvimento Sustentável da Zona Rural, Incentivando Práticas Agrícolas Conservacionistas, Manejo Racional do Solo e da Água e Uso de Tecnologias Limpas; Iii Estimular a Agricultura Familiar, a Economia Solidária e as Cadeias Produtivas de Base Local, Fortalecendo a Geração de Renda e o Associativismo Rural; Iv Articular-se com Órgãos Federais, Estaduais e Instituições Privadas para Captação de Recursos e Execução de Programas de Fomento e Assistência Técnica; V Implementar Políticas de Apoio à Comercialização, Criação de Feiras Livres, Feiras Agroecológicas e Outras Formas de Escoamento da Produção Rural; Vi Apoiar e Promover a Apicultura, Fruticultura, Olericultura e Outras Atividades Compatíveis com as Condições Climáticas e Geográficas da Região Serrana; Vii Desenvolver Ações Voltadas à Regularização Fundiária, Titulação e Georreferenciamento das Propriedades Rurais; Viii Fomentar a Agroindustrialização e o Beneficiamento de Produtos de Origem Agrícola e Animal, Agregando Valor à Produção Local; Ix Promover Capacitações Técnicas, Eventos e Cursos de Atualização Voltados à Inovação, Gestão de Propriedades e Boas Práticas Agrícolas; X Estimular a Adoção de Tecnologias Digitais e Sistemas de Informação Voltados ao Planejamento e Monitoramento da Produção Rural; Xi Integrar Ações com as Secretarias de Meio Ambiente, Educação e Desenvolvimento Econômico, Promovendo Políticas Transversais de Sustentabilidade, Educação Ambiental e Empreendedorismo Rural; Xii Executar Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Sejam Atribuídas Pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
Planejamento Rural: Formular e Implementar Políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável. Assistência Técnica: Oferecer Apoio e Orientação aos Produtores Rurais. Fortalecimento da Agricultura Familiar: Incentivar Produção, Organização e Geração de Renda. Incentivo à Produção: Estimular a Diversificação Agrícola e a Competitividade. Sustentabilidade Ambiental: Promover o Uso Racional dos Recursos Naturais. Segurança Alimentar: Apoiar Ações de Produção e Acesso a Alimentos de Qualidade. Infraestrutura Rural: Colaborar com Melhorias em Estradas Vicinais e Apoio Logístico. Captação de Recursos: Buscar Parcerias e Programas de Fomento ao Setor Agrícola. Apoio a Programas Governamentais: Executar Políticas Públicas Voltadas ao Campo.
I Planejar, Coordenar e Monitorar Ações, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial; Ii Gerir o Sistema Único de Assistência Social no Âmbito Municipal, Promovendo a Integração entre os Serviços, Benefícios e Transferências de Renda; Iii Coordenar e Manter Atualizado o Cadastro Único das Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social; Iv Acompanhar e Gerenciar o Benefício de Prestação Continuada Bpc e Demais Programas de Transferência de Renda; V Realizar a Vigilância Socioassistencial das Situações de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social; Vi Coordenar a Concessão e o Controle dos Benefícios Eventuais, Conforme a Legislação Vigente; Vii Fomentar e Apoiar Entidades e Organizações da Rede Socioassistencial, Públicas e Privadas, Inclusive Mediante Assistência Técnica e Financeira; Viii Garantir a Capacitação e Valorização dos Profissionais da Área de Assistência Social; Ix Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e Outros Fundos Vinculados à Secretaria, em Articulação com a Secretaria de Finanças; X Elaborar, Executar e Avaliar o Plano Plurianual, o Plano Anual e o Relatório de Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Xi Elaborar a Proposta Orçamentária e Acompanhar a Execução Financeira dos Programas da Pasta; Xii Articular e Coordenar Ações Intersetoriais Voltadas à Cidadania, ao Enfrentamento da Pobreza e à Defesa de Direitos; Xiii Apoiar e Garantir Condições de Funcionamento aos Conselhos Municipais Vinculados à Política de Assistência Social; Xiv Desenvolver Políticas de Habitação de Interesse Social, Visando ao Acesso à Moradia Digna e à Melhoria das Condições Habitacionais; Xv Atuar de Forma Integrada com Outros Órgãos e Instituições Públicas Ou Privadas em Situações de Emergência e Calamidade Pública; Xvi Assegurar o Fortalecimento das Instâncias de Participação e Controle Social; e Xvii Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Social: Formular e Implementar a Política Municipal de Assistência Social. Gestão do Suas: Coordenar e Executar Serviços, Programas e Benefícios Socioassistenciais. Proteção Social: Atender Famílias e Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade e Risco. Gestão de Benefícios: Administrar Benefícios Como Auxílios e Programas de Transferência de Renda. Promoção da Cidadania: Desenvolver Ações de Inclusão Social e Garantia de Direitos. Apoio a Grupos Vulneráveis: Atender Crianças, Idosos, Pessoas com Deficiência e Outros Públicos. Articulação Intersetorial: Integrar Ações com Outras Políticas Públicas (saúde, Educação, Etc.). Gestão de Equipamentos Sociais: Administrar Cras, Creas e Outros Serviços. Monitoramento e Avaliação: Acompanhar e Avaliar os Resultados das Ações Sociais.
A) Prestar Assessoramento Direto Ao(à) Prefeito(a) Municipal nos Assuntos de Sua Competência e Que Nesta Condição Lhe Forem Cometidos; B) Fornecer Dados e Informações a Fim de Subsidiar o Processo Decisório; C) Elaborar Anteprojetos de Lei e Demais Atos Relacionados com as Ações de Sua Competência; D) Expedir Circulares, Instruções, Portarias, Ordens de Serviço e Demais Disposições Normativas Compatíveis com a Legislação Vigente; E) Propor e Adotar Medidas Que Visem à Racionalização de Métodos de Trabalho e à Modernização Administrativa; F) Orientar e Normatizar a Aplicação e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicações no Âmbito das Atividades da Secretaria; G) Desenvolver, em Articulação com as Demais Secretarias, Políticas e Planos de Desenvolvimento Municipal Vinculados às Suas Áreas de Competência;
Planejamento Administrativo: Coordenar a Gestão Administrativa do Município. Gestão de Recursos Humanos: Administrar Servidores, Folha de Pagamento e Capacitações. Gestão Financeira: Controlar Orçamento, Receitas, Despesas e Execução Financeira. Arrecadação: Administrar Tributos e Receitas Municipais. Contabilidade Pública: Registrar e Acompanhar a Contabilidade do Município. Gestão de Materiais e Patrimônio: Controlar Bens, Almoxarifado e Patrimônio Público. Gestão de Transportes: Administrar a Frota de Veículos Oficiais. Licitações e Contratos: Coordenar Processos Licitatórios e Gestão de Contratos. Controle Interno Administrativo: Acompanhar a Regularidade dos Atos Administrativos.
I Formular, Implementar e Avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, de Forma Integrada, Descentralizada e Participativa, em Consonância com as Legislações Federal e Estadual; Ii Promover a Preservação, Conservação e Uso Racional dos Recursos Naturais e Hídricos do Município; Iii Exercer o Poder de Polícia Ambiental e a Fiscalização das Atividades Potencialmente Poluidoras; Iv Coordenar e Executar Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Combate à Poluição e Recuperação de Áreas Degradadas; V Desenvolver Ações e Projetos Voltados ao Aumento de Áreas Verdes, ao Embelezamento Paisagístico e à Arborização Urbana; Vi Promover a Educação Ambiental e Campanhas de Conscientização Voltadas à Sustentabilidade e à Proteção do Patrimônio Natural; Vii Estimular o Uso de Tecnologias e Fontes de Energia Renovável, Bem Como o Aproveitamento Sustentável dos Recursos Ambientais; Viii Elaborar e Executar Estudos, Pesquisas e Projetos de Aproveitamento, Preservação e Controle dos Recursos Hídricos; Ix Integrar as Políticas Municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos às Políticas Estaduais e Federais Correlatas; X Planejar e Implementar Ações Preventivas e Corretivas Voltadas ao Enfrentamento da Escassez Hídrica e ao Manejo Sustentável da Água; Xi Formular e Executar Políticas e Programas de Desenvolvimento do Ecoturismo e do Turismo Sustentável, Integrando Potencial Ambiental, Cultural e Econômico; Xii Apoiar e Fomentar Atividades Turísticas de Base Comunitária, Valorizando os Atrativos Naturais e Promovendo a Geração de Renda Local; Xiii Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas para o Desenvolvimento de Projetos e Parcerias Voltadas à Sustentabilidade Ambiental e ao Turismo Ecológico; Xiv Subsidiar Informações para o Planejamento Urbano e Ambiental do Município, Especialmente Quanto ao Plano Diretor e Demais Instrumentos de Ordenamento Territorial; Xv Assessorar O(a) Prefeito(a) nos Assuntos de Sua Competência e Fornecer Dados e Informações Que Subsidiem o Processo Decisório; e Xvi Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Ambiental: Formular e Implementar Políticas de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Proteção Ambiental: Preservar e Conservar os Recursos Naturais e a Biodiversidade. Gestão de Recursos Hídricos: Promover o Uso Racional e a Proteção das Águas. Licenciamento Ambiental: Analisar e Autorizar Atividades com Impacto Ambiental. Fiscalização: Monitorar e Coibir Infrações Ambientais. Educação Ambiental: Promover Ações de Conscientização Junto à População. Fomento ao Ecoturismo: Incentivar Atividades Turísticas Sustentáveis. Sustentabilidade: Apoiar Práticas de Desenvolvimento Econômico com Responsabilidade Ambiental. Parcerias e Projetos: Captar Recursos e Firmar Convênios na Área Ambiental.
I Planejar, Coordenar, Executar e Fiscalizar Obras e Serviços Públicos Municipais, Diretamente Ou por Meio de Contratos, Convênios e Parcerias; Ii Analisar, Aprovar e Acompanhar Projetos de Obras Públicas e Particulares, Bem Como Edificações, Loteamentos e Parcelamentos do Solo; Iii Manter, Conservar e Ampliar o Sistema Viário Urbano e Rural, Incluindo Pavimentação, Calçamento e Drenagem; Iv Gerenciar e Manter os Sistemas de Iluminação Pública, Esgotamento Sanitário, Galerias Pluviais e Demais Serviços Urbanos Essenciais; V Licenciar e Fiscalizar Obras e Serviços de Engenharia, Observando as Normas Técnicas e o Código de Obras, Posturas e Uso do Solo do Município; Vi Coibir Construções e Parcelamentos Irregulares, Promovendo a Regularização Quando Cabível; Vii Promover e Acompanhar a Execução do Plano Diretor e Demais Instrumentos de Planejamento Urbano e Territorial; Viii Planejar e Implementar Políticas de Desenvolvimento Urbano e Econômico Sustentável, Articuladas com as Áreas de Indústria, Comércio, Serviços, Energia, Recursos Minerais, Ciência e Tecnologia; Ix Incentivar a Instalação, Expansão e Modernização de Empreendimentos Locais, Promovendo a Geração de Emprego e Renda; X Identificar Oportunidades de Negócios, Apoiar Micro e Pequenos Empreendedores e Facilitar o Acesso a Linhas de Crédito e Capacitação Profissional; Xi Fomentar o Desenvolvimento da Economia Local por Meio da Atração de Investimentos e da Valorização das Potencialidades Produtivas do Município; Xii Articular-se com Órgãos Públicos, Entidades Privadas e Instituições Financeiras para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Setor Produtivo; Xiii Elaborar e Implementar Políticas Municipais de Estímulo à Atividade Industrial, Comercial e de Serviços, Bem Como de Inovação Científica e Tecnológica; Xiv Acompanhar e Avaliar Contratos, Convênios e Programas Vinculados às Suas Áreas de Atuação; Xv Fornecer e Controlar a Numeração Predial e Demais Registros Urbanísticos; Xvi Subsidiar, com Informações Técnicas, a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual; Xvii Articular-se com Órgãos Estaduais, Federais e Municipais para o Desenvolvimento Equilibrado das Regiões Urbanas e Rurais do Município; Xviii Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias de Sua Competência; e Xix Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento de Obras: Elaborar e Executar Projetos de Infraestrutura Urbana e Rural. Execução de Obras Públicas: Construção e Manutenção de Prédios, Vias, Pontes e Equipamentos Públicos. Manutenção Urbana: Conservação de Ruas, Estradas, Iluminação Pública e Espaços Urbanos. Fiscalização de Obras: Acompanhar e Controlar a Execução de Obras Públicas e Contratadas. Serviços Públicos: Organizar e Manter Serviços Essenciais de Infraestrutura. Desenvolvimento Econômico: Promover Ações de Incentivo ao Crescimento Econômico do Município. Apoio à Indústria e Comércio: Estimular a Geração de Empregos e Investimentos Locais. Planejamento Urbano: Colaborar com o Ordenamento e Expansão da Cidade. Parcerias e Projetos: Captar Recursos e Firmar Convênios para Obras e Desenvolvimento.
Coordenar o Planejamento Estratégico Municipal e a Execução dos Programas de Governo. Implementar Modelos de Gestão Orientados a Resultados e Inovação. Realizar Estudos, Diagnósticos e Avaliações Institucionais e de Impacto Socioeconômico. Elaborar e Acompanhar o Ppa, LDO e Loa, Garantindo Alinhamento ao Planejamento Estratégico. Captar Recursos para Financiamento de Programas e Projetos Municipais. Supervisionar Convênios, Termos de Cooperação e Respectivas Prestações de Contas. Promover Integração Administrativa e Apoiar Tecnicamente as Secretarias. Formular e Implementar Políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação. Desenvolver e Manter Sistemas de Monitoramento, Avaliação e Indicadores de Desempenho. Coordenar Projetos Estratégicos Prioritários do Governo. Articular Parcerias Institucionais com Entes Públicos e Privados. Garantir Transparência, Controle Social e Divulgação de Resultados. Promover Modernização Administrativa e Eficiência da Gestão Pública. Assessorar O(a) Prefeito(a) na Gestão e nas Decisões Estratégicas. Exercer Outras Atividades Correlatas.
Planejamento Estratégico: Elaborar, Coordenar e Acompanhar o Planejamento Municipal. Integração de Políticas Públicas: Articular Ações entre as Demais Secretarias. Gestão de Metas e Resultados: Monitorar Objetivos e Indicadores de Governo. Modernização Administrativa: Promover Melhorias nos Processos e na Gestão Pública. Gestão de Recursos: Otimizar o Uso de Recursos Humanos, Financeiros e Tecnológicos. Elaboração de Planos e Programas: Estruturar Planos Plurianuais e Projetos Governamentais. Avaliação de Políticas Públicas: Acompanhar e Avaliar a Execução das Ações Municipais. Captação de Informações: Produzir Dados e Estudos para Apoio à Decisão. Apoio à Gestão Pública: Auxiliar na Eficiência e Organização da Administração Municipal.
I Planejar, Coordenar e Executar Ações de Segurança Pública e Defesa Social, com Foco na Prevenção da Violência e na Promoção da Cultura de Paz; Ii Formular e Implementar Políticas Municipais de Trânsito e Mobilidade Urbana, Garantindo Segurança e Fluidez na Circulação de Pessoas e Veículos; Iii Supervisionar, Coordenar e Acompanhar as Atividades do Departamento Municipal de Trânsito, do e do Comando da Guarda Civil Municipal; Iv Integrar as Políticas de Segurança Pública às Políticas Sociais do Município, Articulando Ações Voltadas à Redução de Vulnerabilidades e Riscos Sociais; V Promover a Articulação com as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Órgãos Estaduais e Federais, Bem Como com Instituições da Sociedade Civil e Entidades Privadas, para Execução de Ações e Programas de Segurança Preventiva; Vi Coordenar Campanhas Educativas e Programas de Conscientização em Segurança no Trânsito e Cidadania, Fomentando a Cultura de Respeito e Responsabilidade Coletiva; Vii Planejar e Implementar Programas de Prevenção à Violência, à Criminalidade e às Situações de Risco Social, em Articulação com Outras Secretarias Municipais; Viii Fomentar o Uso de Tecnologias, Sistemas de Videomonitoramento e Ferramentas de Inteligência para Aprimorar a Gestão da Segurança Pública Municipal; Ix Promover a Capacitação e o Aperfeiçoamento Permanente dos Servidores e Agentes Vinculados à Segurança Pública e ao Trânsito; X Supervisionar e Avaliar o Desempenho dos Órgãos e Departamentos Vinculados, Assegurando o Cumprimento das Metas e Diretrizes Institucionais; Xi Apoiar O(a) Prefeito(a) na Articulação Institucional com os Demais Entes Federativos e Órgãos de Defesa Civil; Xii Coordenar as Ações Municipais de Prevenção e Resposta a Desastres e Calamidades Públicas, em Cooperação com os Órgãos Competentes; Xiii Elaborar Relatórios, Planos Estratégicos e Indicadores de Desempenho das Políticas de Segurança e Defesa Social; Xiv Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias Relacionadas à Segurança, Defesa Social e Trânsito; e Xv Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento da Segurança: Formular e Executar Políticas de Segurança Pública no Município. Ordem Pública: Promover Ações de Manutenção da Ordem e da Tranquilidade Social. Defesa Social: Desenvolver Estratégias de Prevenção à Violência e à Criminalidade. Integração Institucional: Atuar em Conjunto com Polícias e Demais Órgãos de Segurança. Vigilância e Monitoramento: Utilizar Sistemas de Videomonitoramento e Controle Urbano. Ações Preventivas: Promover Programas de Prevenção à Violência e Cidadania. Gestão da Guarda Municipal (quando Houver): Coordenar e Capacitar a Guarda Municipal. Gestão de Riscos e Emergências: Atuar em Situações de Emergência e Proteção da População. Educação para Segurança: Desenvolver Campanhas Educativas e de Conscientização.
I Promover o Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas e Juvenis em Todas as Suas Manifestações; Ii Apoiar a Criação e Fortalecimento de Grupos Culturais, Esportivos e de Juventude; Iii Conservar, Ampliar e Gerir o Patrimônio Cultural e Esportivo do Município; Iv Instituir e Manter Sistema de Informações sobre Planos, Projetos e Atividades do Setor; V Elaborar e Executar Planos, Programas e Projetos Anuais e Plurianuais da Pasta; Vi Coordenar e Apoiar Ações e Eventos Voltados ao Esporte Educacional, Comunitário e de Rendimento; Vii Promover a Integração entre Distritos e Comunidades por Meio de Práticas Esportivas e Culturais; Viii Administrar e Supervisionar os Equipamentos e Espaços Esportivos sob Sua Responsabilidade; Ix Desenvolver Parcerias com Órgãos e Entidades Públicas Ou Privadas para Fomento das Atividades Culturais, Esportivas e de Juventude; e X Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Esportivo: Formular e Executar Políticas Públicas de Esporte e Lazer. Promoção do Esporte: Incentivar a Prática Esportiva em Todas as Faixas Etárias. Organização de Eventos: Realizar Campeonatos, Torneios e Atividades Esportivas. Apoio ao Esporte Amador: Incentivar Atletas e Equipes Locais. Inclusão Social: Promover o Esporte Como Instrumento de Cidadania e Inclusão. Gestão de Espaços Esportivos: Administrar Quadras, Ginásios, Campos e Equipamentos Públicos. Formação Esportiva: Apoiar Projetos de Iniciação Esportiva e Formação de Atletas. Parcerias e Convênios: Firmar Parcerias para Desenvolvimento do Esporte Local. Promoção do Lazer: Incentivar Atividades Recreativas e de Qualidade de Vida.
Assessoria ao Executivo: Prestar Apoio Direto Ao(à) Prefeito(a) nas Decisões de Governo. Coordenação Administrativa: Articular e Integrar Ações entre as Secretarias Municipais. Articulação Política: Manter Diálogo com Câmara Municipal e Demais Instituições. Comunicação Institucional: Coordenar a Divulgação Oficial das Ações do Governo. Gestão de Agendas e Compromissos: Organizar Atividades e Representações Do(a) Prefeito(a). Monitoramento de Ações Governamentais: Acompanhar a Execução das Políticas Públicas. Integração Intersetorial: Promover a Cooperação entre Diferentes Áreas da Administração. Apoio à Governança: Auxiliar na Tomada de Decisões Estratégicas do Município.
I Assessorar O(a) Prefeito(a) em Suas Funções Políticas, Administrativas e de Relacionamento Institucional; Ii Coordenar o Fluxo de Informações e Documentos entre O(a) Prefeito(a), as Secretarias Municipais e Demais Órgãos da Administração; Iii Organizar, Controlar e Acompanhar a Agenda Oficial, Audiências, Eventos e Compromissos Do(a) Prefeito(a); Iv Receber, Analisar e Encaminhar Correspondências, Processos e Expedientes Ao(à) Prefeito(a) Ou aos Órgãos Competentes, Conforme a Natureza da Matéria; V Preparar, Redigir e Providenciar o Envio de Ofícios, Mensagens, Portarias, Comunicados e Demais Documentos Oficiais Do(a) Prefeito(a); Vi Organizar e Manter Arquivo de Documentos e Registros de Interesse do Gabinete, Observando Critérios de Sigilo e Confidencialidade Quando Necessário; Vii Atender o Público Interno e Externo, Orientando o Encaminhamento das Demandas aos Setores Competentes; Viii Articular-se com Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, Promovendo a Integração Institucional e o Bom Relacionamento do Município com Outras Esferas de Governo; Ix Acompanhar e Apoiar as Atividades de Cerimonial, Protocolo e Representação Oficial Do(a) Prefeito(a); X Secretariar Reuniões, Audiências e Eventos Promovidos Pelo Gabinete, Elaborando Atas, Relatórios e Registros Pertinentes; Xi Coordenar a Divulgação das Ações e Programas Institucionais do Gabinete, em Articulação com os Órgãos de Comunicação do Município; Xii Supervisionar a Tramitação de Processos e Documentos Administrativos Que Demandem Apreciação Do(a) Prefeito(a); Xiii Promover o Acompanhamento e a Expedição de Relatórios de Atividades da Prefeitura aos Órgãos Competentes, Conforme Determinação Do(a) Prefeito(a); Xiv Assegurar o Funcionamento Harmônico das Atividades Internas e o Apoio Logístico às Ações do Chefe do Poder Executivo; e Xv Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
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CONCEDE REAJUSTE SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORANGA CEARÁ EM DECORRÊNCIA DA REVISÃO GERAL DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL.
DENOMINA DE RUA ITELVINA CHAVES DE MEDEIROS TRECHO URBANO LOCALIZADO NO BAIRRO BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE PORANGA CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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