Atribuições da Secretaria
I Promover o Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas e Juvenis em Todas as Suas Manifestações; Ii Apoiar a Criação e Fortalecimento de Grupos Culturais, Esportivos e de Juventude; Iii Conservar, Ampliar e Gerir o Patrimônio Cultural e Esportivo do Município; Iv Instituir e Manter Sistema de Informações sobre Planos, Projetos e Atividades do Setor; V Elaborar e Executar Planos, Programas e Projetos Anuais e Plurianuais da Pasta; Vi Coordenar e Apoiar Ações e Eventos Voltados ao Esporte Educacional, Comunitário e de Rendimento; Vii Promover a Integração entre Distritos e Comunidades por Meio de Práticas Esportivas e Culturais; Viii Administrar e Supervisionar os Equipamentos e Espaços Esportivos sob Sua Responsabilidade; Ix Desenvolver Parcerias com Órgãos e Entidades Públicas Ou Privadas para Fomento das Atividades Culturais, Esportivas e de Juventude; e X Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento de Políticas Públicas: Formular e Implementar Ações Voltadas à Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. Promoção Cultural: Incentivar Eventos, Manifestações Culturais e Preservação do Patrimônio Cultural. Fomento à Juventude: Desenvolver Programas de Inclusão, Capacitação e Protagonismo Juvenil. Gestão de Esportes e Lazer: Organizar Atividades Esportivas e Recreativas para a População. Apoio a Projetos: Incentivar e Apoiar Iniciativas Culturais, Esportivas e Sociais. Inclusão Social: Promover Ações Que Ampliem o Acesso da População a Cultura, Esporte e Lazer. Gestão de Espaços Públicos: Administrar Equipamentos Culturais, Esportivos e de Convivência. Captação de Recursos: Buscar Parcerias e Financiamentos para Projetos e Eventos.
Atribuições do Gestor
A) Planejar, Coordenar e Implementar Políticas Públicas para Juventude, Cultura, Patrimônio Cultural e Diversidade; B) Formular Diretrizes Estratégicas e Programas Voltados ao Desenvolvimento Juvenil e ao Fortalecimento Cultural; C) Supervisionar as Unidades Administrativas da Secretaria e Orientar a Execução de Suas Ações; D) Representar o Município em Fóruns, Conselhos, Eventos, Pactuações e Espaços de Articulação Cultural e Juvenil; E) Propor Legislação, Normas, Editais e Instrumentos de Fomento Cultural e Políticas de Juventude; F) Fomentar a Preservação dos Bens Materiais, Imateriais, Tradicionais e Ancestrais; G) Acompanhar Indicadores, Metas e Resultados das Políticas Implementadas; H) Exercer Outras Atividades Correlata