Atribuições da Secretaria
I Planejar, Coordenar e Executar Ações de Segurança Pública e Defesa Social, com Foco na Prevenção da Violência e na Promoção da Cultura de Paz; Ii Formular e Implementar Políticas Municipais de Trânsito e Mobilidade Urbana, Garantindo Segurança e Fluidez na Circulação de Pessoas e Veículos; Iii Supervisionar, Coordenar e Acompanhar as Atividades do Departamento Municipal de Trânsito, do e do Comando da Guarda Civil Municipal; Iv Integrar as Políticas de Segurança Pública às Políticas Sociais do Município, Articulando Ações Voltadas à Redução de Vulnerabilidades e Riscos Sociais; V Promover a Articulação com as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Órgãos Estaduais e Federais, Bem Como com Instituições da Sociedade Civil e Entidades Privadas, para Execução de Ações e Programas de Segurança Preventiva; Vi Coordenar Campanhas Educativas e Programas de Conscientização em Segurança no Trânsito e Cidadania, Fomentando a Cultura de Respeito e Responsabilidade Coletiva; Vii Planejar e Implementar Programas de Prevenção à Violência, à Criminalidade e às Situações de Risco Social, em Articulação com Outras Secretarias Municipais; Viii Fomentar o Uso de Tecnologias, Sistemas de Videomonitoramento e Ferramentas de Inteligência para Aprimorar a Gestão da Segurança Pública Municipal; Ix Promover a Capacitação e o Aperfeiçoamento Permanente dos Servidores e Agentes Vinculados à Segurança Pública e ao Trânsito; X Supervisionar e Avaliar o Desempenho dos Órgãos e Departamentos Vinculados, Assegurando o Cumprimento das Metas e Diretrizes Institucionais; Xi Apoiar O(a) Prefeito(a) na Articulação Institucional com os Demais Entes Federativos e Órgãos de Defesa Civil; Xii Coordenar as Ações Municipais de Prevenção e Resposta a Desastres e Calamidades Públicas, em Cooperação com os Órgãos Competentes; Xiii Elaborar Relatórios, Planos Estratégicos e Indicadores de Desempenho das Políticas de Segurança e Defesa Social; Xiv Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias Relacionadas à Segurança, Defesa Social e Trânsito; e Xv Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento da Segurança: Formular e Executar Políticas de Segurança Pública no Município. Ordem Pública: Promover Ações de Manutenção da Ordem e da Tranquilidade Social. Defesa Social: Desenvolver Estratégias de Prevenção à Violência e à Criminalidade. Integração Institucional: Atuar em Conjunto com Polícias e Demais Órgãos de Segurança. Vigilância e Monitoramento: Utilizar Sistemas de Videomonitoramento e Controle Urbano. Ações Preventivas: Promover Programas de Prevenção à Violência e Cidadania. Gestão da Guarda Municipal (quando Houver): Coordenar e Capacitar a Guarda Municipal. Gestão de Riscos e Emergências: Atuar em Situações de Emergência e Proteção da População. Educação para Segurança: Desenvolver Campanhas Educativas e de Conscientização.
Atribuições do Gestor
A) Planejar, Coordenar e Implementar a Política Municipal de Segurança Pública, Defesa Social, Trânsito e Proteção Comunitária; B) Supervisionar Estratégias de Prevenção à Violência, Policiamento Comunitário, Segurança Viária e Defesa Civil; C) Coordenar a Guarda Municipal, o Demutran, a Defesa Civil e Demais Unidades; D) Articular-se com as Forças de Segurança Estaduais, Federais e com Órgãos de Justiça; E) Representar o Município em Conselhos, Comitês, Colegiados e Ações Integradas de Segurança; F) Propor Normas, Protocolos e Planos Municipais de Segurança; G) Acompanhar Indicadores de Criminalidade, Ordem Pública, Trânsito e Riscos Ambientais; H) Exercer Outras Atividades Correlatas.