SECRETARIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Procuradoria Geral do Municipio

VALDIRA BEZERRA LIMA
Procuradoria Geral do Municipio
Informações do órgão

CNPJ: 07.608.204/0001-20

Telefone(s): (88) 9.9662-5887

E-MAIL: procuradoria@poranga.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hrs às 12:00hrs e de 13:00hrs às 17:00hrs

Endereço: Av Dr Epitacio de Pinho, Nº S/n - Vila Nova - CEP: 62.220-000

Mais informações do órgão
Valores
Legalidade Atuar Sempre em Estrita Conformidade com a Constituição e as Leis, Garantindo a Segurança Jurídica dos Atos Administrativos. Ética e Integridade Conduzir Todas as Atividades com Honestidade, Transparência e Respeito ao Interesse Público. Compromisso com o Interesse Público Priorizar o Bem Coletivo e a Defesa do Patrimônio Público em Todas as Ações e Decisões. Transparência Assegurar Clareza e Acessibilidade das Informações, Fortalecendo a Confiança da Sociedade. Eficiência e Qualidade Buscar Excelência Técnica e Agilidade na Prestação dos Serviços Jurídicos ao Município. Responsabilidade e Accountability Assumir Responsabilidade Pelos Atos Praticados, com Prestação de Contas à Sociedade e aos Órgãos de Controle. Imparcialidade Atuar de Forma Justa, Isenta e Equilibrada, sem Favorecimentos Ou Discriminações. Inovação e Aperfeiçoamento Contínuo Estimular a Modernização, Capacitação Constante e Melhoria dos Processos Internos. Colaboração Institucional Trabalhar de Forma Integrada com os Demais Órgãos da Administração Pública para Alcançar Melhores Resultados. Respeito ao Cidadão Valorizar o Atendimento Digno, Eficiente e Humanizado à População.
   
Competências

Compete à Procuradoria-geral do Município: I – Representar o Município de Poranga, Judicial e Extrajudicialmente, em Todos os Processos, Ações e Procedimentos em Que Figure Como Parte, Autor, Réu, Assistente, Interveniente Ou Interessado, nas Esferas Civil, Fiscal, Trabalhista, Administrativa, Falimentar e Especiais; Ii – Exercer a Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Executivo, Emitindo Pareceres e Orientações sobre Matérias de Natureza Legal, Administrativa, Normativa e Contratual; Iii – Zelar Pela Observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública Municipal; Iv – Avocar a Defesa dos Interesses do Município, Inclusive dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Sempre Que o Interesse Público o Exigir; V – Receber e Acompanhar Citações, Notificações e Intimações Dirigidas ao Município, Adotando as Providências Necessárias à Defesa de Seus Interesses; Vi – Propor e Acompanhar Medidas Judiciais Ou Extrajudiciais Destinadas à Proteção do Patrimônio Público e à Tutela do Interesse Municipal; Vii – Autorizar, Mediante Delegação Do(a) Prefeito(a), a Celebração de Acordos, Transações, Desistências e Termos de Ajustamento de Conduta em Matérias de Natureza Não Tributária, Observada a Legislação Específica e o Interesse Público, Observada a Legislação Aplicável; Viii – Manifestar-se Previamente sobre a Legalidade de Contratos, Convênios, Editais, Atos Normativos e Demais Instrumentos Jurídicos Firmados Pelo Município; Ix – Propor Ao(à) Prefeito(a) a Declaração de Nulidade, Revogação Ou Sustação de Atos Administrativos Ilegais Ou Incompatíveis com o Interesse Público; X – Elaborar Informações em Mandados de Segurança Impetrados Contra Atos Do(a) Prefeito(a), Secretários(as) Municipais e Dirigentes de Órgãos da Administração Direta; Xi – Propor, Elaborar e Instruir Medidas Voltadas à Declaração de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos Municipais, Quando Autorizada Pelo(à) Chefe do Executivo; Xii – Requisitar Informações, Documentos e Processos aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Necessários ao Desempenho de Suas Funções; Xiii – Coordenar e Supervisionar as Atividades Jurídicas, Administrativas e Funcionais dos Procuradores, Assessores e Servidores Lotados na Procuradoria; Xiv – Designar Procuradores e Assessores Jurídicos para Atuação em Processos Ou Procedimentos Específicos; Xv – Representar O(a) Prefeito(a) Municipal Junto ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e Demais Órgãos de Controle e Fiscalização; Xvi – Propor, Mediante Autorização Do(a) Prefeito(a), Arguição de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos; Xvii – Revisar, Ratificar e Uniformizar os Pareceres Jurídicos Emitidos Pelos Procuradores e Assessores Jurídicos Municipais; Xviii – Presidir Comissões Examinadoras de Concursos Públicos Destinados à Carreira de Procurador do Município; Xix – Representar a Procuradoria-geral em Convênios, Contratos e Acordos de Cooperação de Interesse Institucional; Xx – Colaborar com o Controle Interno da Legalidade dos Atos Administrativos e com a Defesa Institucional do Município; Xxi – Elaborar Relatórios Periódicos de Suas Atividades e Apresentá-los à Autoridade Superior; Xxii – Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias de Alta Relevância Jurídica e Institucional; e Xxiii – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades Ou Que Lhe Forem Delegadas.

   
Atribuições da Secretaria
I – REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE PORANGA, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, EM TODOS OS PROCESSOS, AÇÕES E PROCEDIMENTOS EM QUE FIGURE COMO PARTE, AUTOR, RÉU, ASSISTENTE, INTERVENIENTE OU INTERESSADO, NAS ESFERAS CIVIL, FISCAL, TRABALHISTA, ADMINISTRATIVA, FALIMENTAR E ESPECIAIS; II – EXERCER A CONSULTORIA E O ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO, EMITINDO PARECERES E ORIENTAÇÕES SOBRE MATÉRIAS DE NATUREZA LEGAL, ADMINISTRATIVA, NORMATIVA E CONTRATUAL; III – ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL; IV – AVOCAR A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEMPRE QUE O INTERESSE PÚBLICO O EXIGIR; V – RECEBER E ACOMPANHAR CITAÇÕES, NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES DIRIGIDAS AO MUNICÍPIO, ADOTANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À DEFESA DE SEUS INTERESSES; VI – PROPOR E ACOMPANHAR MEDIDAS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS DESTINADAS À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E À TUTELA DO INTERESSE MUNICIPAL; VII – AUTORIZAR, MEDIANTE DELEGAÇÃO DO(A) PREFEITO(A), A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS, TRANSAÇÕES, DESISTÊNCIAS E TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EM MATÉRIAS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E O INTERESSE PÚBLICO, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL; VIII – MANIFESTAR-SE PREVIAMENTE SOBRE A LEGALIDADE DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, EDITAIS, ATOS NORMATIVOS E DEMAIS INSTRUMENTOS JURÍDICOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO; IX – PROPOR AO(À) PREFEITO(A) A DECLARAÇÃO DE NULIDADE, REVOGAÇÃO OU SUSTAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS OU INCOMPATÍVEIS COM O INTERESSE PÚBLICO; X – ELABORAR INFORMAÇÕES EM MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS CONTRA ATOS DO(A) PREFEITO(A), SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS E DIRIGENTES DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA; XI – PROPOR, ELABORAR E INSTRUIR MEDIDAS VOLTADAS À DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS, QUANDO AUTORIZADA PELO(À) CHEFE DO EXECUTIVO; XII – REQUISITAR INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E PROCESSOS AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; XIII – COORDENAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES JURÍDICAS, ADMINISTRATIVAS E FUNCIONAIS DOS PROCURADORES, ASSESSORES E SERVIDORES LOTADOS NA PROCURADORIA; XIV – DESIGNAR PROCURADORES E ASSESSORES JURÍDICOS PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS OU PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS; XV – REPRESENTAR O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO TRIBUNAL DE CONTAS E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO; XVI – PROPOR, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO(A) PREFEITO(A), ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS; XVII – REVISAR, RATIFICAR E UNIFORMIZAR OS PARECERES JURÍDICOS EMITIDOS PELOS PROCURADORES E ASSESSORES JURÍDICOS MUNICIPAIS; XVIII – PRESIDIR COMISSÕES EXAMINADORAS DE CONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO; XIX – REPRESENTAR A PROCURADORIA-GERAL EM CONVÊNIOS, CONTRATOS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO DE INTERESSE INSTITUCIONAL; XX – COLABORAR COM O CONTROLE INTERNO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E COM A DEFESA INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO; XXI – ELABORAR RELATÓRIOS PERIÓDICOS DE SUAS ATIVIDADES E APRESENTÁ-LOS À AUTORIDADE SUPERIOR; XXII – ASSESSORAR O(A) PREFEITO(A) EM MATÉRIAS DE ALTA RELEVÂNCIA JURÍDICA E INSTITUCIONAL; E XXIII – EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS ÀS SUAS FINALIDADES OU QUE LHE FOREM DELEGADAS.
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL: ATUAR EM JUÍZO NA DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO. CONSULTORIA JURÍDICA: PRESTAR ASSESSORIA E ORIENTAÇÃO JURÍDICA AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO. EMISSÃO DE PARECERES: ANALISAR A LEGALIDADE DE ATOS, CONTRATOS, LICITAÇÕES E CONVÊNIOS. COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA: PROMOVER A COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DOS CRÉDITOS MUNICIPAIS. ELABORAÇÃO NORMATIVA: ELABORAR PROJETOS DE LEIS, DECRETOS E OUTROS ATOS NORMATIVOS. CONTROLE DE LEGALIDADE: REVISAR E VALIDAR JURIDICAMENTE OS ATOS ADMINISTRATIVOS. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: PROTEGER OS BENS, DIREITOS E INTERESSES DO MUNICÍPIO. ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL: FIRMAR ACORDOS, CONCILIAÇÕES E ACOMPANHAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Gabinete do Procurador Geral
Procuradoria Geral
Notícias mais recentes
Perguntas frequentes FAQ

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito