SECRETARIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Procuradoria Geral do Municipio

VALDIRA BEZERRA LIMA PINHO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.608.204/0001-20

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: prefeitura@poranga.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hrs às 12:00hrs e de 13:00hrs às 17:00hrs

Endereço: Av Dr Epitacio de Pinho, Nº S/n - Vila Nova - CEP: 62.220-000

Mais informações do orgão
Valores
Legalidade Atuar Sempre em Estrita Conformidade com a Constituição e as Leis, Garantindo a Segurança Jurídica dos Atos Administrativos. Ética e Integridade Conduzir Todas as Atividades com Honestidade, Transparência e Respeito ao Interesse Público. Compromisso com o Interesse Público Priorizar o Bem Coletivo e a Defesa do Patrimônio Público em Todas as Ações e Decisões. Transparência Assegurar Clareza e Acessibilidade das Informações, Fortalecendo a Confiança da Sociedade. Eficiência e Qualidade Buscar Excelência Técnica e Agilidade na Prestação dos Serviços Jurídicos ao Município. Responsabilidade e Accountability Assumir Responsabilidade Pelos Atos Praticados, com Prestação de Contas à Sociedade e aos Órgãos de Controle. Imparcialidade Atuar de Forma Justa, Isenta e Equilibrada, sem Favorecimentos Ou Discriminações. Inovação e Aperfeiçoamento Contínuo Estimular a Modernização, Capacitação Constante e Melhoria dos Processos Internos. Colaboração Institucional Trabalhar de Forma Integrada com os Demais Órgãos da Administração Pública para Alcançar Melhores Resultados. Respeito ao Cidadão Valorizar o Atendimento Digno, Eficiente e Humanizado à População.
   
Atribuições da Secretaria
I – Representar o Município de Poranga, Judicial e Extrajudicialmente, em Todos os Processos, Ações e Procedimentos em Que Figure Como Parte, Autor, Réu, Assistente, Interveniente Ou Interessado, nas Esferas Civil, Fiscal, Trabalhista, Administrativa, Falimentar e Especiais; Ii – Exercer a Consultoria e o Assessoramento Jurídico do Poder Executivo, Emitindo Pareceres e Orientações sobre Matérias de Natureza Legal, Administrativa, Normativa e Contratual; Iii – Zelar Pela Observância dos Princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública Municipal; Iv – Avocar a Defesa dos Interesses do Município, Inclusive dos Órgãos e Entidades da Administração Indireta, Sempre Que o Interesse Público o Exigir; V – Receber e Acompanhar Citações, Notificações e Intimações Dirigidas ao Município, Adotando as Providências Necessárias à Defesa de Seus Interesses; Vi – Propor e Acompanhar Medidas Judiciais Ou Extrajudiciais Destinadas à Proteção do Patrimônio Público e à Tutela do Interesse Municipal; Vii – Autorizar, Mediante Delegação Do(a) Prefeito(a), a Celebração de Acordos, Transações, Desistências e Termos de Ajustamento de Conduta em Matérias de Natureza Não Tributária, Observada a Legislação Específica e o Interesse Público, Observada a Legislação Aplicável; Viii – Manifestar-se Previamente sobre a Legalidade de Contratos, Convênios, Editais, Atos Normativos e Demais Instrumentos Jurídicos Firmados Pelo Município; Ix – Propor Ao(à) Prefeito(a) a Declaração de Nulidade, Revogação Ou Sustação de Atos Administrativos Ilegais Ou Incompatíveis com o Interesse Público; X – Elaborar Informações em Mandados de Segurança Impetrados Contra Atos Do(a) Prefeito(a), Secretários(as) Municipais e Dirigentes de Órgãos da Administração Direta; Xi – Propor, Elaborar e Instruir Medidas Voltadas à Declaração de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos Municipais, Quando Autorizada Pelo(à) Chefe do Executivo; Xii – Requisitar Informações, Documentos e Processos aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, Necessários ao Desempenho de Suas Funções; Xiii – Coordenar e Supervisionar as Atividades Jurídicas, Administrativas e Funcionais dos Procuradores, Assessores e Servidores Lotados na Procuradoria; Xiv – Designar Procuradores e Assessores Jurídicos para Atuação em Processos Ou Procedimentos Específicos; Xv – Representar O(a) Prefeito(a) Municipal Junto ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas e Demais Órgãos de Controle e Fiscalização; Xvi – Propor, Mediante Autorização Do(a) Prefeito(a), Arguição de Inconstitucionalidade de Leis Ou Atos Normativos; Xvii – Revisar, Ratificar e Uniformizar os Pareceres Jurídicos Emitidos Pelos Procuradores e Assessores Jurídicos Municipais; Xviii – Presidir Comissões Examinadoras de Concursos Públicos Destinados à Carreira de Procurador do Município; Xix – Representar a Procuradoria-geral em Convênios, Contratos e Acordos de Cooperação de Interesse Institucional; Xx – Colaborar com o Controle Interno da Legalidade dos Atos Administrativos e com a Defesa Institucional do Município; Xxi – Elaborar Relatórios Periódicos de Suas Atividades e Apresentá-los à Autoridade Superior; Xxii – Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias de Alta Relevância Jurídica e Institucional; e Xxiii – Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades Ou Que Lhe Forem Delegadas.
Representação Judicial: Atuar em Juízo na Defesa dos Interesses do Município. Consultoria Jurídica: Prestar Assessoria e Orientação Jurídica aos Órgãos da Administração. Emissão de Pareceres: Analisar a Legalidade de Atos, Contratos, Licitações e Convênios. Cobrança da Dívida Ativa: Promover a Cobrança Judicial e Extrajudicial dos Créditos Municipais. Elaboração Normativa: Elaborar Projetos de Leis, Decretos e Outros Atos Normativos. Controle de Legalidade: Revisar e Validar Juridicamente os Atos Administrativos. Defesa do Patrimônio Público: Proteger os Bens, Direitos e Interesses do Município. Atuação Extrajudicial: Firmar Acordos, Conciliações e Acompanhar Processos Administrativos.
   
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