Atribuições da Secretaria
I Planejar, Coordenar, Executar e Fiscalizar Obras e Serviços Públicos Municipais, Diretamente Ou por Meio de Contratos, Convênios e Parcerias; Ii Analisar, Aprovar e Acompanhar Projetos de Obras Públicas e Particulares, Bem Como Edificações, Loteamentos e Parcelamentos do Solo; Iii Manter, Conservar e Ampliar o Sistema Viário Urbano e Rural, Incluindo Pavimentação, Calçamento e Drenagem; Iv Gerenciar e Manter os Sistemas de Iluminação Pública, Esgotamento Sanitário, Galerias Pluviais e Demais Serviços Urbanos Essenciais; V Licenciar e Fiscalizar Obras e Serviços de Engenharia, Observando as Normas Técnicas e o Código de Obras, Posturas e Uso do Solo do Município; Vi Coibir Construções e Parcelamentos Irregulares, Promovendo a Regularização Quando Cabível; Vii Promover e Acompanhar a Execução do Plano Diretor e Demais Instrumentos de Planejamento Urbano e Territorial; Viii Planejar e Implementar Políticas de Desenvolvimento Urbano e Econômico Sustentável, Articuladas com as Áreas de Indústria, Comércio, Serviços, Energia, Recursos Minerais, Ciência e Tecnologia; Ix Incentivar a Instalação, Expansão e Modernização de Empreendimentos Locais, Promovendo a Geração de Emprego e Renda; X Identificar Oportunidades de Negócios, Apoiar Micro e Pequenos Empreendedores e Facilitar o Acesso a Linhas de Crédito e Capacitação Profissional; Xi Fomentar o Desenvolvimento da Economia Local por Meio da Atração de Investimentos e da Valorização das Potencialidades Produtivas do Município; Xii Articular-se com Órgãos Públicos, Entidades Privadas e Instituições Financeiras para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Setor Produtivo; Xiii Elaborar e Implementar Políticas Municipais de Estímulo à Atividade Industrial, Comercial e de Serviços, Bem Como de Inovação Científica e Tecnológica; Xiv Acompanhar e Avaliar Contratos, Convênios e Programas Vinculados às Suas Áreas de Atuação; Xv Fornecer e Controlar a Numeração Predial e Demais Registros Urbanísticos; Xvi Subsidiar, com Informações Técnicas, a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual; Xvii Articular-se com Órgãos Estaduais, Federais e Municipais para o Desenvolvimento Equilibrado das Regiões Urbanas e Rurais do Município; Xviii Assessorar O(a) Prefeito(a) em Matérias de Sua Competência; e Xix Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento de Obras: Elaborar e Executar Projetos de Infraestrutura Urbana e Rural. Execução de Obras Públicas: Construção e Manutenção de Prédios, Vias, Pontes e Equipamentos Públicos. Manutenção Urbana: Conservação de Ruas, Estradas, Iluminação Pública e Espaços Urbanos. Fiscalização de Obras: Acompanhar e Controlar a Execução de Obras Públicas e Contratadas. Serviços Públicos: Organizar e Manter Serviços Essenciais de Infraestrutura. Desenvolvimento Econômico: Promover Ações de Incentivo ao Crescimento Econômico do Município. Apoio à Indústria e Comércio: Estimular a Geração de Empregos e Investimentos Locais. Planejamento Urbano: Colaborar com o Ordenamento e Expansão da Cidade. Parcerias e Projetos: Captar Recursos e Firmar Convênios para Obras e Desenvolvimento.
Atribuições do Gestor
A) Planejar, Coordenar e Supervisionar Políticas Públicas de Infraestrutura, Obras, Serviços Urbanos, Desenvolvimento Econômico e Abastecimento; B) Dirigir as Unidades Subordinadas e Assegurar Execução Eficiente das Ações da Pasta; C) Propor Normas, Programas e Investimentos Estruturantes; D) Representar o Município Perante Órgãos Estaduais, Federais, Consórcios, Entidades Setoriais e Instituições Empresariais; E) Acompanhar Indicadores, Metas e Execução de Obras, Serviços e Projetos Econômicos; F) Celebrar Convênios, Acordos e Parcerias de Interesse Municipal; G) Exercer Outras Atividades Correlatas.