Atribuições da Secretaria
I Promover o Desenvolvimento de Atividades Culturais, Esportivas e Juvenis em Todas as Suas Manifestações; Ii Apoiar a Criação e Fortalecimento de Grupos Culturais, Esportivos e de Juventude; Iii Conservar, Ampliar e Gerir o Patrimônio Cultural e Esportivo do Município; Iv Instituir e Manter Sistema de Informações sobre Planos, Projetos e Atividades do Setor; V Elaborar e Executar Planos, Programas e Projetos Anuais e Plurianuais da Pasta; Vi Coordenar e Apoiar Ações e Eventos Voltados ao Esporte Educacional, Comunitário e de Rendimento; Vii Promover a Integração entre Distritos e Comunidades por Meio de Práticas Esportivas e Culturais; Viii Administrar e Supervisionar os Equipamentos e Espaços Esportivos sob Sua Responsabilidade; Ix Desenvolver Parcerias com Órgãos e Entidades Públicas Ou Privadas para Fomento das Atividades Culturais, Esportivas e de Juventude; e X Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Finalidades.
Planejamento Esportivo: Formular e Executar Políticas Públicas de Esporte e Lazer. Promoção do Esporte: Incentivar a Prática Esportiva em Todas as Faixas Etárias. Organização de Eventos: Realizar Campeonatos, Torneios e Atividades Esportivas. Apoio ao Esporte Amador: Incentivar Atletas e Equipes Locais. Inclusão Social: Promover o Esporte Como Instrumento de Cidadania e Inclusão. Gestão de Espaços Esportivos: Administrar Quadras, Ginásios, Campos e Equipamentos Públicos. Formação Esportiva: Apoiar Projetos de Iniciação Esportiva e Formação de Atletas. Parcerias e Convênios: Firmar Parcerias para Desenvolvimento do Esporte Local. Promoção do Lazer: Incentivar Atividades Recreativas e de Qualidade de Vida.
Atribuições do Gestor
A) Planejar, Coordenar e Implementar Políticas Públicas para Juventude, Cultura, Patrimônio Cultural e Diversidade; B) Formular Diretrizes Estratégicas e Programas Voltados ao Desenvolvimento Juvenil e ao Fortalecimento Cultural; C) Supervisionar as Unidades Administrativas da Secretaria e Orientar a Execução de Suas Ações; D) Representar o Município em Fóruns, Conselhos, Eventos, Pactuações e Espaços de Articulação Cultural e Juvenil; E) Propor Legislação, Normas, Editais e Instrumentos de Fomento Cultural e Políticas de Juventude; F) Fomentar a Preservação dos Bens Materiais, Imateriais, Tradicionais e Ancestrais; G) Acompanhar Indicadores, Metas e Resultados das Políticas Implementadas; H) Exercer Outras Atividades Correlatas.