SECRETARIA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Controladoria Geral do Municipio

DACIO FALCAO BANDEIRA
Controlador Geral do Municipio
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.608.204/0001-20

Telefone(s): (85) 9.9608-3273 - Fixo: (88) 3658-1588

E-MAIL: prefeitura@poranga.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hrs às 12:00hrs e de 13:00hrs às 17:00hrs

Endereço: Av. Dr Epitacio de Pinho, S/n, Nº S/n - Vila Nova - CEP: 62.220-000

Mais informações do orgão
Apresentação

Zelar pela observância dos princípios da administração pública;
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
   
Missão
Promover a transparência, o controle interno e a boa gestão dos recursos públicos do Município de Poranga, assegurando a legalidade, a eficiência e a responsabilidade na administração pública, em benefício da sociedade.
   
Visão
Ser reconhecida como um órgão de excelência na promoção da integridade, transparência e controle da gestão pública municipal, contribuindo para uma administração cada vez mais ética, eficiente e voltada ao interesse da população de Poranga.
   
Valores
Legalidade: Atuação Estritamente Conforme a Legislação Vigente. Ética e Integridade: Conduta Pautada por Honestidade, Imparcialidade e Responsabilidade. Transparência: Promoção do Acesso à Informação e Clareza na Gestão Pública. Eficiência: Uso Racional dos Recursos, Buscando Resultados Efetivos para a Sociedade. Controle e Accountability: Fortalecimento dos Mecanismos de Controle Interno e Prestação de Contas. Prevenção e Combate à Corrupção: Atuação Proativa na Identificação e Mitigação de Riscos. Independência Técnica: Decisões Baseadas em Critérios Técnicos, Livres de Interferências Indevidas. Foco no Cidadão: Orientação das Ações para o Interesse Público e Melhoria dos Serviços.
Transparência – Garantir acesso claro e aberto às informações públicas.

Ética – Atuar com integridade, honestidade e respeito às normas.

Responsabilidade – Zelar pelo uso correto dos recursos públicos.

Imparcialidade – Tomar decisões justas, sem favorecimentos.

Eficiência – Buscar resultados com qualidade e uso adequado dos recursos.

Compromisso com o cidadão – Priorizar o interesse público e o bem-estar da população.

Accountability (Prestação de contas) – Assumir responsabilidades e dar satisfação das ações realizadas.
   
Propósito

Promover a boa governança pública por meio do controle, da transparência e da integridade, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e fortalecendo a confiança da sociedade na gestão municipal.

   
Funções

Zelar pela observância dos princípios da administração pública;
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

   
Competências

Exercer o Controle Interno: Avaliar a Legalidade, Legitimidade e Economicidade dos Atos da Administração. Auditar e Fiscalizar: Realizar Auditorias, Inspeções e Monitoramentos nos Órgãos e Entidades Municipais. Prevenir e Combater Irregularidades: Identificar Riscos, Apurar Denúncias e Propor Medidas Corretivas. Promover a Transparência Pública: Garantir o Cumprimento das Normas de Acesso à Informação. Fortalecer a Integridade: Implementar Programas de Integridade, Ética e Compliance no Âmbito Municipal. Apoiar o Controle Externo: Colaborar com Tribunais de Contas e Demais Órgãos de Fiscalização. Orientar Gestores Públicos: Emitir Normas, Pareceres e Recomendações para Melhoria da Gestão. Gerir Ouvidoria e Correição: Receber Manifestações da Sociedade e Conduzir Processos Disciplinares. Monitorar Resultados: Acompanhar Metas Fiscais, Programas e Indicadores de Desempenho. Estimular o Controle Social: Incentivar a Participação da Sociedade no Acompanhamento da Gestão Pública.

   
Atribuições da Secretaria
A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO CONSTITUI ÓRGÃO PERMANENTE E ESTRUTURANTE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, ESSENCIAL À GARANTIA DA LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. POSSUI NÍVEL HIERÁRQUICO EQUIVALENTE AO DE SECRETARIA E SUBORDINAÇÃO DIRETA AO(À) CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATUANDO DE FORMA TÉCNICA, PREVENTIVA E INDEPENDENTE NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
I COORDENAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, PROMOVENDO A SUA INTEGRAÇÃO OPERACIONAL; II – REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DE CONTROLE ATRAVÉS DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS, INCLUSIVE QUANTO ÀS DENÚNCIAS SOBRE IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; III EXPEDIR ORIENTAÇÕES AOS ADMINISTRADORES QUANTO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS DEMANDADAS, ESTABELECENDO, INCLUSIVE, PRAZO PARA CUMPRIMENTO. IV – ASSESSORAR A ADMINISTRAÇÃO NOS ASPECTOS RELACIONADOS COM OS CONTROLES INTERNO E EXTERNO E QUANTO À LEGALIDADE DOS ATOS DE GESTÃO; V AVALIAR QUANTO A EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO ADOTADOS PELOS ÓRGÃOS SETORIAIS DO SISTEMA, ATRAVÉS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA; VI REALIZAR AUDITORIAS ESPECÍFICAS EM UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, VOLTADAS A AFERIR A REGULARIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE CONVÊNIOS, E QUANTO A REGULARIDADE DA APLICAÇÃO, EM ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO, DOS RECURSOS RECEBIDOS DO MUNICÍPIO; VII REALIZAR AUDITORIAS ESPECÍFICAS QUANTO AO CUMPRIMENTO DE CONTRATOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO NA QUALIDADE DE CONTRATANTE, E QUANTO AS PERMISSÕES E CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS; VIII – AVALIAR O CUMPRIMENTO DOS PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS ESPELHADAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO; IX – ACOMPANHAR A OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS DE APLICAÇÃO EM GASTOS COM A MANUTENÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, E COM DESPESAS NA ÁREA DA SAÚDE; X – ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS E A OBSERVÂNCIA AOS LIMITES E CONDIÇÕES IMPOSTOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000; XI ACOMPANHAR O LIMITE DE GASTO TOTAL E DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59, VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000; XII – MANIFESTAR-SE, QUANDO SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO, E EM CONJUNTO COM A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM, SOBRE A REGULARIDADE E LEGALIDADE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, SUA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE, E SOBRE O CUMPRIMENTO E LEGALIDADE DE ATOS, CONTRATOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES; XIII ORIENTAR QUANTO AO ESTABELECIMENTO DE MECANISMOS VOLTADOS A COMPROVAR A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS DE GESTÃO E AVALIAR OS RESULTADOS, QUANTO À EFICÁCIA, EFICIÊNCIA E ECONOMICIDADE NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DE RECURSOS PÚBLICOS POR ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO; XIV VERIFICAR QUANTO A OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E SOBRE A INSCRIÇÃO DE COMPROMISSOS EM RESTOS A PAGAR; XV – ACOMPANHAR AS MEDIDAS ADOTADAS PARA O RETORNO DA DESPESA TOTAL DE PESSOAL AOS LIMITES LEGAIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000; XVI ACOMPANHAR AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PARA A REDUÇÃO DOS MONTANTES DAS DÍVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA AOS RESPECTIVOS LIMITES, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 31 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000; XVII AFERIR A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS, TENDO EM VISTA AS RESTRIÇÕES CONSTITUCIONAIS E AS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000; XVIII – ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, EM ESPECIAL QUANTO AO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL, AFERINDO A CONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE TAIS DOCUMENTOS; XIX PARTICIPAR DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO; XX ALERTAR FORMALMENTE À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 74, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUANTO AO MOMENTO E A FORMA DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DESTINADAS A APURAR OS ATOS OU FATOS ILEGAIS, ILEGÍTIMOS OU ANTIECONÔMICOS, QUE RESULTEM OU NÃO EM PREJUÍZO AO ERÁRIO, PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS; XXI – DAR CIÊNCIA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SOBRE AS IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES APURADAS, PARA AS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO NÃO TENHA TOMADO PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS VISANDO A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E O RESSARCIMENTO DE EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS AO ERÁRIO; XXII – REALIZAR, QUANDO NECESSÁRIO, A INSPEÇÃO OU AUDITORIA SOBRE A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS SOB A RESPONSABILIDADE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICOS E PRIVADOS; XXIII – APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL; XXIV EMITIR PARECER SOBRE AS CONTAS PRESTADAS OU TOMADAS POR ÓRGÃOS E ENTIDADES, RELATIVAS A RECURSOS PÚBLICOS REPASSADOS PELO MUNICÍPIO; XXV – VERIFICAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO; XXVI – MANIFESTAR SOBRE AS PRESTAÇÕES OU TOMADAS DE CONTAS, QUANDO EXIGIDO POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO; XXVII – CRIAR CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL SOBRE OS PROGRAMAS CONTEMPLADOS COM RECURSOS ORIUNDOS DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO; XXVIII RESPONSABILIZAR PELA DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS E LEGISLAÇÃO AOS ÓRGÃOS SETORIAIS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E, EVENTUALMENTE, AOS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; XXIX – REALIZAR TREINAMENTOS AOS SERVIDORES DE DEPARTAMENTOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, QUANDO NECESSÁRIO; XXX – RESPONDER CONSULTAS DO PODER EXECUTIVO OU DO PODER LEGISLATIVO, DESDE QUE EM MATÉRIAS SUJEITAS À SUA COMPETÊNCIA. XXXI EXECUTAR OUTRAS ATIVIDADES QUE LHE FOREM ATRIBUÍDAS NA ÁREA DE SUA COMPETÊNCIA.
   
Atribuições do Gestor
Compete ao Controlador Geral: A) Dirigir a Controladoria-geral do Município, Fixando Diretrizes, Planos de Ação e Orientações Técnicas para o Sistema de Controle Interno; B) Exercer, de Forma Técnica e Independente, o Controle da Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade dos Atos Administrativos; C) Coordenar Auditorias, Inspeções, Análises de Conformidade e Ações de Prevenção à Fraude, ao Erro e ao Desperdício de Recursos Públicos; D) Supervisionar a Elaboração de Relatórios, Pareceres, Notas Técnicas e Recomendações Destinadas Ao(à) Chefe do Poder Executivo e aos Demais Órgãos da Administração; E) Determinar Instauração de Tomadas de Contas, Auditorias Especiais, Inspeções Extraordinárias e Análises Específicas Quando Houver Indícios de Irregularidade; F) Acompanhar a Execução Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial do Município, Emitindo Alertas e Orientações Preventivas; G) Promover a Integração do Sistema de Controle Interno com a Controladoria-geral da União, Tribunais de Contas, Ministério Público e Órgãos de Controle Externo; H) Avaliar os Atos de Gestão e Apoiar a Governança Pública, Contribuindo para Fortalecimento dos Mecanismos de Integridade, Transparência e Compliance; I) Supervisionar a Ouvidoria e as Ações de Transparência Ativa e Passiva, Garantindo o Cumprimento das Normas de Acesso à Informação; J) Propor Melhorias Normativas e Recomendar Ajustes de Processos e Rotinas Administrativas; K) Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Funções Institucionais
   
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Perguntas frequentes FAQ

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O mau uso de informação pública não é permitido: quem utiliza dados para fins ilegais, causar danos ou violar direitos pode responder civil, administrativa e penalmente, conforme a legislação vigente.

Qualquer cidadão pode acessar os dados do Portal da Transparência, sem necessidade de cadastro ou justificativa, conforme o princípio da publicidade e a Lei de Acesso à Informação.

A Prefeitura incentiva a participação popular por meio de audiências públicas, ouvidoria municipal, conselhos municipais e divulgação permanente das informações de interesse coletivo.

Significa atuar com ética, responsabilidade, planejamento e prestação de contas, adotando práticas de governança que assegurem eficiência administrativa, combate à corrupção e respeito aos princípios da administração pública.

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