SECRETARIA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Controladoria Geral do Municipio

DACIO FALCAO BANDEIRA
CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.608.204/0001-

Telefone(s): (85) 9.9608-3273 - Fixo: (88) 3658-1588

E-MAIL: prefeitura@poranga.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta das 08:00hrs às 12:00hrs e de 13:00hrs às 17:00hrs

Endereço: Av. Dr Epitacio de Pinho, S/n, Nº S/n - Vila Nova - CEP: 62.220-000

Mais informações do orgão
Apresentação

Zelar pela observância dos princípios da administração pública;
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
   
Missão
Promover a transparência, o controle interno e a boa gestão dos recursos públicos do Município de Poranga, assegurando a legalidade, a eficiência e a responsabilidade na administração pública, em benefício da sociedade.
   
Visão
Ser reconhecida como um órgão de excelência na promoção da integridade, transparência e controle da gestão pública municipal, contribuindo para uma administração cada vez mais ética, eficiente e voltada ao interesse da população de Poranga.
   
Valores
Legalidade: Atuação Estritamente Conforme a Legislação Vigente. Ética e Integridade: Conduta Pautada por Honestidade, Imparcialidade e Responsabilidade. Transparência: Promoção do Acesso à Informação e Clareza na Gestão Pública. Eficiência: Uso Racional dos Recursos, Buscando Resultados Efetivos para a Sociedade. Controle e Accountability: Fortalecimento dos Mecanismos de Controle Interno e Prestação de Contas. Prevenção e Combate à Corrupção: Atuação Proativa na Identificação e Mitigação de Riscos. Independência Técnica: Decisões Baseadas em Critérios Técnicos, Livres de Interferências Indevidas. Foco no Cidadão: Orientação das Ações para o Interesse Público e Melhoria dos Serviços.
Transparência – Garantir acesso claro e aberto às informações públicas.

Ética – Atuar com integridade, honestidade e respeito às normas.

Responsabilidade – Zelar pelo uso correto dos recursos públicos.

Imparcialidade – Tomar decisões justas, sem favorecimentos.

Eficiência – Buscar resultados com qualidade e uso adequado dos recursos.

Compromisso com o cidadão – Priorizar o interesse público e o bem-estar da população.

Accountability (Prestação de contas) – Assumir responsabilidades e dar satisfação das ações realizadas.
   
Propósito

Promover a boa governança pública por meio do controle, da transparência e da integridade, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e fortalecendo a confiança da sociedade na gestão municipal.

   
Funções

Zelar pela observância dos princípios da administração pública;
Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

   
Atribuições da Secretaria
A Controladoria-geral do Município Constitui Órgão Permanente e Estruturante do Sistema de Controle Interno, Essencial à Garantia da Legalidade, Legitimidade, Economicidade e Eficiência da Administração Pública Municipal. Possui Nível Hierárquico Equivalente ao de Secretaria e Subordinação Direta Ao(à) Chefe do Poder Executivo, Atuando de Forma Técnica, Preventiva e Independente no Exercício de Suas Atribuições.
I Coordenar as Atividades Relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Município, Promovendo a Sua Integração Operacional; Ii – Regulamentar as Atividades de Controle Através de Instruções Normativas, Inclusive Quanto às Denúncias sobre Irregularidades Ou Ilegalidades na Administração Municipal; Iii Expedir Orientações aos Administradores Quanto a Adoção das Medidas Corretivas Demandadas, Estabelecendo, Inclusive, Prazo para Cumprimento. Iv – Assessorar a Administração nos Aspectos Relacionados com os Controles Interno e Externo e Quanto à Legalidade dos Atos de Gestão; V Avaliar Quanto a Eficiência e Eficácia dos Procedimentos de Controle Interno Adotados Pelos Órgãos Setoriais do Sistema, Através da Atividade de Auditoria Interna; Vi Realizar Auditorias Específicas em Unidades da Administração Direta e da Administração Indireta, Voltadas a Aferir a Regularidade na Aplicação dos Recursos Recebidos Pelo Município Através de Convênios, e Quanto a Regularidade da Aplicação, em Entidades de Direito Privado, dos Recursos Recebidos do Município; Vii Realizar Auditorias Específicas Quanto ao Cumprimento de Contratos Firmados Pelo Município na Qualidade de Contratante, e Quanto as Permissões e Concessões de Serviços Públicos; Viii – Avaliar o Cumprimento dos Programas, Objetivos e Metas Espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município; Ix – Acompanhar a Observância dos Limites Constitucionais de Aplicação em Gastos com a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino, e com Despesas na Área da Saúde; X – Acompanhar o Cumprimento das Metas Fiscais e a Observância aos Limites e Condições Impostos Pela Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xi Acompanhar o Limite de Gasto Total e de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos Termos do Artigo 29-a da Constituição Federal e Artigo 59, Vi da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xii – Manifestar-se, Quando Solicitado Pela Administração, e em Conjunto com a Procuradoria Geral do Município Pgm, sobre a Regularidade e Legalidade de Processos Licitatórios, Sua Dispensa Ou Inexigibilidade, e sobre o Cumprimento e Legalidade de Atos, Contratos e Outros Instrumentos Congêneres; Xiii Orientar Quanto ao Estabelecimento de Mecanismos Voltados a Comprovar a Legalidade e Legitimidade dos Atos de Gestão e Avaliar os Resultados, Quanto à Eficácia, Eficiência e Economicidade na Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial de Recursos Públicos por Entidades de Direito Privado; Xiv Verificar Quanto a Observância dos Limites e Condições para a Realização de Operações de Crédito e sobre a Inscrição de Compromissos em Restos a Pagar; Xv – Acompanhar as Medidas Adotadas para o Retorno da Despesa Total de Pessoal aos Limites Legais, nos Termos dos Artigos 22 e 23 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xvi Acompanhar as Providências Adotadas para a Redução dos Montantes das Dívidas Consolidada e Mobiliária aos Respectivos Limites, Conforme Disposto no Artigo 31 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xvii Aferir a Destinação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, Tendo em Vista as Restrições Constitucionais e as da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000; Xviii – Acompanhar a Elaboração e Divulgação dos Instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal nos Termos da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, em Especial Quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, Aferindo a Consistência das Informações Constantes de Tais Documentos; Xix Participar do Processo de Planejamento e Acompanhar a Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; Xx Alertar Formalmente à Autoridade Administrativa Competente, sob Pena de Responsabilidade Solidária, nos Termos do Artigo 74, § 1º da Constituição Federal, Quanto ao Momento e a Forma de Adoção de Providências Destinadas a Apurar os Atos Ou Fatos Ilegais, Ilegítimos Ou Antieconômicos, Que Resultem Ou Não em Prejuízo ao Erário, Praticados por Agentes Públicos; Xxi – Dar Ciência ao Tribunal de Contas do Estado sobre as Irregularidades Ou Ilegalidades Apuradas, para as Quais a Administração Não Tenha Tomado Providências Cabíveis Visando a Apuração de Responsabilidade e o Ressarcimento de Eventuais Danos Ou Prejuízos ao Erário; Xxii – Realizar, Quando Necessário, a Inspeção Ou Auditoria sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais sob a Responsabilidade de Órgãos e Entidades Públicos e Privados; Xxiii – Apoiar o Controle Externo no Exercício de Sua Missão Institucional; Xxiv Emitir Parecer sobre as Contas Prestadas Ou Tomadas por Órgãos e Entidades, Relativas a Recursos Públicos Repassados Pelo Município; Xxv – Verificar as Prestações de Contas dos Recursos Públicos Recebidos Pelo Município; Xxvi – Manifestar sobre as Prestações Ou Tomadas de Contas, Quando Exigido por Força da Legislação; Xxvii – Criar Condições para o Exercício do Controle Social sobre os Programas Contemplados com Recursos Oriundos dos Orçamentos do Município; Xxviii Responsabilizar Pela Disseminação de Informações Técnicas e Legislação aos Órgãos Setoriais do Sistema de Controle Interno E, Eventualmente, aos Demais Órgãos da Administração Municipal; Xxix – Realizar Treinamentos aos Servidores de Departamentos Integrantes do Sistema de Controle Interno, Quando Necessário; Xxx – Responder Consultas do Poder Executivo Ou do Poder Legislativo, Desde Que em Matérias Sujeitas à Sua Competência. Xxxi Executar Outras Atividades Que Lhe Forem Atribuídas na Área de Sua Competência.
   
Atribuições do Gestor
Compete ao Controlador Geral: A) Dirigir a Controladoria-geral do Município, Fixando Diretrizes, Planos de Ação e Orientações Técnicas para o Sistema de Controle Interno; B) Exercer, de Forma Técnica e Independente, o Controle da Legalidade, Legitimidade, Economicidade, Eficiência, Eficácia e Efetividade dos Atos Administrativos; C) Coordenar Auditorias, Inspeções, Análises de Conformidade e Ações de Prevenção à Fraude, ao Erro e ao Desperdício de Recursos Públicos; D) Supervisionar a Elaboração de Relatórios, Pareceres, Notas Técnicas e Recomendações Destinadas Ao(à) Chefe do Poder Executivo e aos Demais Órgãos da Administração; E) Determinar Instauração de Tomadas de Contas, Auditorias Especiais, Inspeções Extraordinárias e Análises Específicas Quando Houver Indícios de Irregularidade; F) Acompanhar a Execução Orçamentária, Financeira, Contábil e Patrimonial do Município, Emitindo Alertas e Orientações Preventivas; G) Promover a Integração do Sistema de Controle Interno com a Controladoria-geral da União, Tribunais de Contas, Ministério Público e Órgãos de Controle Externo; H) Avaliar os Atos de Gestão e Apoiar a Governança Pública, Contribuindo para Fortalecimento dos Mecanismos de Integridade, Transparência e Compliance; I) Supervisionar a Ouvidoria e as Ações de Transparência Ativa e Passiva, Garantindo o Cumprimento das Normas de Acesso à Informação; J) Propor Melhorias Normativas e Recomendar Ajustes de Processos e Rotinas Administrativas; K) Exercer Outras Atividades Correlatas às Suas Funções Institucionais
   
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Perguntas frequentes FAQ

O mau uso de informação pública não é permitido: quem utiliza dados para fins ilegais, causar danos ou violar direitos pode responder civil, administrativa e penalmente, conforme a legislação vigente.

Qualquer cidadão pode acessar os dados do Portal da Transparência, sem necessidade de cadastro ou justificativa, conforme o princípio da publicidade e a Lei de Acesso à Informação.

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