Visão
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete:
Planejar, organizar, executar, manter, avaliar e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência, inclusão, proteção e desenvolvimento social;
Promover a descentralização e o controle de ações, integradas com a sociedade civil organizada e com demais órgãos públicos da administração municipal, estadual ou federal, objetivando maior igualdade e justiça social;
Atender aos segmentos populacionais involuntariamente excluídos das Políticas Sociais Básicas, com prioridade para os grupos que se encontrem em condições de vulnerabilidade, desvantagens pessoais e situações circunstanciais e conjunturais, cumprindo as quatro funções definidas na Norma Operacional Básica de 1999, quais sejam inserção, prevenção, promoção e proteção; executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência
Elaborar projetos e diagnósticos sociais da demanda atendida pela Secretaria da Mulher, acompanhar e controlar os convênios em execução, elaborar relatórios diversos, manter contato com órgãos afins, públicos e privados, visando à captação de recursos. Prestar assessoria técnica visando ao reordenamento jurídico;
SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família; Serviço de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos; Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiências e idosas.
Serviços de Transferência de Renda do Governo Federal; Cadastro Único; Benefícios eventuais; Benefício de Prestação Continuada.
Valores
Funções