Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
03/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
07/04/2020
Data da
ratificação:
03/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
07/04/2020
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DESCARTÁVEIS DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE PORANGA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A aquisição justifica-se em razão de atender as necessidades determinadas pela Secretária de Saúde, e considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019., o Decreto Estadual nº 33.510, de 16/03/2020, do Governo do Estado do Ceará, que Decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. e, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 0019 de 23 de março de 2020 (DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORANGA E DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE MUNDIAL DE SAÚDE PÚBLICA, DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (CORONAVIRUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), para fins de atendimento dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde e do Hospital, sobretudo ao atendimento de pessoas enfermas que necessitam de atendimento e material médico hospitalar dependendo dos casos, e ainda, por serem imprescindível no dia a dia do funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e do Hospital e ainda considerando o grande surto de COVID-19, procurando assim manter a segurança dos profissionais, funcionários e pacientes.
CONSIDERANDO Parecer Jurídico do Sr. Assessor Jurídico
Justificativa do preço
Após pesquisa de preço, realizada a partir de formulário padronizado contendo dados de identificação da pessoa jurídica informante; especificação do objeto; unidade de fornecimento; data da coleta e anexo Termo de Referência, enviado através de email, constatou-se que a empresa F J ARAGAO MACIEL LTDA. - ME, apresentou a menor proposta para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DESCARTÁVEL DESTINADOS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE PORANGA/CE, para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 totalizando um valor Total de R$ 11.947,50 (onze mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), preços compativeis com o mercado e vividos pela atual situação de dificuldade de encontrar tais para entrega. Os recursos para o pagamento de referido encargo advirão do erário municipal através da Secretaria de Saúde do Município de Poranga.
Fundamentação legal
De acordo com o incerto no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a licitação pode ser dispensada nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
O art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do cornavírus de que trata esta Lei.
E o art. 4º-B da Lei Federal nº 13.979/2020:
Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de:
I - ocorrência de situação de emergência
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência;
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.