Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/10/2020
Data da divulgação do
extrato:
02/10/2020
Data da
ratificação:
01/10/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/10/2020
Valor estimado: R$
129.520,66 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e vinte REAIS e sessenta e seis centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORANGA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha para a AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORANGA/CE, em face ao estado de emergência decretado no Município de Poranga, com dispensa de licitação, ocasionando, destarte, uma situação de calamidade pública, recaiu sobre a empresa GAP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 37.195.984/0001-13, conforme propostas de preço apresentada em anexo.
Justificativa do preço
Após pesquisa de preço, realizada a partir de formulário padronizado contendo dados de identificação da pessoa jurídica informante; especificação do objeto; unidade de fornecimento; data da coleta e anexo Termo de Referência, enviado através de email, constatou-se que a empresa GAP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, apresentou a menor proposta para a AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DESTINADOS A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORANGA/CE, para os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 totalizando um valor Total de R$ 118.684,00 (Cento e dezoito mil seiscentos e oitenta e quatro reais), preços compativeis com o mercado e vividos pela atual situação de dificuldade de encontrar tais para entrega. Os recursos para o pagamento de referido encargo advirão do erário municipal através da Secretaria de Saúde do Município de Poranga em dotação própria para o combate ao COVID-19.
Fundamentação legal
De acordo com o incerto no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a licitação pode ser dispensada nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
O art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata esta Lei.