PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORANGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, aumento significativo do número de novos casos de Covid-19 no país, o que vem resultando na superlotação de toda a rede hospitalar, seja ela pública ou privada.
DECRETA, Art. 3º O funcionamento das atividades econômicas, no Município de Poranga-CE, observará o seguinte:
I - De segunda a sexta feira, todas as atividades do comércio e de serviços deverão funcionar até as 20h;
II - Aos sábados e domingos, os restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar deverão funcionar até as 15h; já em relação aos outros estabelecimentos do comércio e serviços, deverão funcionar até as 17h.
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