Prorroga as medidas de enfrentamento ao Coronavirus durante o período de carnaval e dá outras providências.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, no Decreto Nº 33.913, de 30 de janeiro de 2021 que determina que: "Art. 4º Estão suspensos, em todo o Estado, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular no período de carnaval, dias 15,16 e 17 de fevereiro, vedação à concessão de ponto facultativo, por todas as esferas de governo, no período definido em calendário para o carnaval.
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