A SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA E DESPORTO vem a público, prestar esclarecimentos, em especial a classe artística, acerca dos recursos da Lei Emergência Cultural Aldir Blanc.
Inicialmente, cumpre esclarecer que diferente do que noticiam algumas fakenews que circulam nas redes sociais, os recursos previstos na referida Lei ainda não foram distribuídos aos entes federativos e, portanto, não há qualquer recurso desta natureza nos cofres do Município de Poranga ou de qualquer outro município.
Pois bem, o valor de R$ 106.021,89 (cento e seis mil vinte e um reais e oitenta e nove centavos), trata-se de uma estimativa lançada pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS-CNM. Inclusive especificando que 20% (vinte por cento) do valor, segue de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) de acordo com a população.
A Lei foi sancionada dia 29 de junho do ano corrente e ainda passará por uma regulamentação federal e estadual para somente depois, proceder-se na descentralização dos recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, através da Plataforma "Mais Brasil", que ainda está indisponível para a operacionalização dos recursos.
Certo é, que conforme assinalado anteriormente, os valores fornecidos pela CNM tratam-se apenas de uma estimativa, pois dependerão das regulamentações, bem como da demanda de artistas, espaços e grupos que se cadastrarão e cumprirem os critérios estabelecidos na Lei Aldir Blanc,
a qual prevê benefício aos profissionais da área de arte e cultura que por conta da Pandemia da Covid-19 tiveram suas atividades interrompidas.Vale ressaltar que estamos trabalhando na implantação e operacionalização desta Lei em nosso município em parceria com a Secretaria de Cultura Estadual- SECULT-CE e articulação intersetorial com a Secretaria do trabalho e Assistência Social, Secretaria de Educação, Câmara Municipal de Vereadores, Setor de Contabilidade, Setor Jurídico e Sociedade Civil.
A Secretaria de Juventude, Cultura e Esporte já iniciou o mapeamento dos agentes culturais, artistas, proprietários de espaços culturais e coletivos culturais interessados no auxílio, conforme divulgado nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Poranga.
Encontramo-nos ao inteiro dispor da população para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Elmo Nunes
Chefe do Departamento de Cultura e articulador da Lei Aldir Blanc no Município de Poranga.