PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL PREVISTO NO DECRETO Nº 019 DE 22 DE MARÇO DE 2020 O QUAL DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORANGA, ESTADO DO CEARÁ, CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que o avanço do Coronavirus no município de Poranga já se classifica como contaminação comunitária, havendo um crescimento exponencial de casos confirmados de COVID-19 nos últimos dias;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Poranga em trabalho conjunto com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia identificaram um provável pico da Pandemia no Município nos próximos dias;
CONSIDERANDO que tal fato exige das autoridades medidas mais enérgicas visando diminuir os efeitos nefastos da COVID-19;
CONSIDERANDO ainda, a edição do Decreto Estadual Nº 33.693, de 25 de julho de 2020, o qual prorrogou o isolamento social no Estado do Ceará, mantendo a Macro Região Norte de Saúde, a qual o Município de Poranga faz parte, na Fase 1 do plano de retomada da economia.
DECRETA:
Art. 1º As vedações previstas no Decreto n° 019 de 22 de março de 2020, e suas alterações posteriores ficam prorrogadas e vigorarão do dia 27 de julho de 2020 ao dia 02 de agosto de 2020, sem prejuízo da observância do disposto neste Decreto.
Art. 2º Serão aplicadas no âmbito do Município de Poranga, Ceará, no que couber, as medidas previstas no Decreto Estadual Nº 33.693, de 25 de julho de 2020.
Art. 3º Mantém-se terminantemente vedado o funcionamento de academias, bares, restaurantes, atividades religiosas presenciais, aulas presenciais na rede pública e privada, auto escolas e a prática de esportes coletivos no âmbito no município de Poranga.
§1º Bares e restaurantes poderão realizar serviços de atendimento por meio de delivery.
§2º O descumprimento do que é previsto no caput ensejará na aplicação de multa prevista na legislação vigente, bem como adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º Durante o período previsto no artigo primeiro, fica suspenso o atendimento ao público em todas as repartições públicas do município, excetuando-se os de caráter essencial.
Art. 5º Durante o período previsto no artigo primeiro, fica determinado o toque de recolher no horário de 21h as 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do Município de Poranga, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto para acesso a serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA
Poranga-CE, 27 de julho de 2020.
CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal