DECRETA LOCKDOWN E TOQUE DE RECOLHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORANGA NOS DIAS 25 E 26 DE JULHO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORANGA, ESTADO DO CEARÁ, CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população Poranguense;
CONSIDERANDO que o avanço do Coronavirus no município de Poranga já se classifica como contaminação comunitária, havendo um crescimento exponencial de casos confirmados de COVID-19 nos últimos dias;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Poranga em trabalho conjunto com o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia identificaram um provável pico da Pandemia no Município nos próximos dias;
CONSIDERANDO que tal fato exige das autoridades medidas mais enérgicas visando diminuir os efeitos nefastos da COVID-19.
DECRETA:
Art. 1º Nos dias 25 e 26 de julho de 2020, todo o comércio de bens e serviços, mercado público, agências bancárias, casas lotéricas, clínicas, correspondentes e afins deverão permanecer fechados, inclusive os de caráter essencial, excetuando-se apenas as farmácias e postos de gasolina.
Parágrafo único - O descumprimento das medidas previstas no caput deste artigo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais), a depender do porte do estabelecimento e da reiteração da conduta, sem prejuízo da aplicação de medidas cíveis e criminais cabíveis.
Art. 2º No período previsto no art. 1º, ficam proibidos de circular no Município de Poranga os veículos de transporte coletivo em geral, dentre eles vans, topics, D-20s e afins, sob pena de responsabilização cível, criminal e de outras medidas que se fizerem necessárias.
Art. 3º No período previsto no art. 1º, serão interditadas as ruas no entorno do centro de Poranga, sendo proibida a entrada e saída de quaisquer veículos no perímetro delimitado.
Art. 4º No período previsto no art. 1º, fica determinado o toque de recolher no horário de 20h as 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo o território do município de Poranga, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto para acesso a serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Art. 5º As medidas previstas neste Decreto poderão ser prorrogadas, caso necessário, conforme atualização epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGA
Poranga-CE, 24 de julho de 2020.
CARLOS ANTÔNIO RODRIGUES PEREIRA
Prefeito Municipal